Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 21/02/2022
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070099-11.2021.9.21.0003
apelante: jorge augusto larsao rolim
Advogado(a): diego machado martins
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, apenas para aclarar a omissão existente no julgado quanto à verba sucumbencial, a qual se esclarece é apenas aquela já fixada na instância inferior, porquanto incabíveis os honorários recursais na espécie em comento.
apelante: jorge augusto larsao rolim
Advogado(a): diego machado martins
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, apenas para aclarar a omissão existente no julgado quanto à verba sucumbencial, a qual se esclarece é apenas aquela já fixada na instância inferior, porquanto incabíveis os honorários recursais na espécie em comento.
Habeas Corpus Criminal nº 0090005-59.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: vilson dickel
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
paciente/impetrante: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada.
paciente/impetrante: vilson dickel
Advogado(a): rafael fernando susin
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
paciente/impetrante: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiza de direito da auditoria militar de passo fundo -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada.
Apelação Criminal nº 0071062-90.2019.9.21.0002
apelante: bruno silva dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar preliminar e prover o recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea 'e', do CPPM.
apelante: bruno silva dos santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar preliminar e prover o recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea 'e', do CPPM.
Apelação Cível nº 0070459-77.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: luiz antonio querobin da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e fixar a verba honorária devida pelo autor em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), incluídos os honorários recursais, nos termos do art. 85, §11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
apelante: luiz antonio querobin da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e fixar a verba honorária devida pelo autor em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), incluídos os honorários recursais, nos termos do art. 85, §11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
Agravo Interno Cível nº 0090068-55.2020.9.21.0000
agravante: jose carlos erthal
Advogado(a): paulo renato da silva cordeiro
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso de Agravo Interno Cível, deixar de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e, por consequência, reconhecer a plena higidez e judiciosa lucidez do vergastado ‘decisum ad quem monocrático’ prolatado nos autos da ‘TJM/RS, AR nº 0090068-55.2020.9.21.0000, Rel. Des. Amilcar Macedo, monocrática, j. 18/05/2021’. Deu-se por suspeito o Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos, com fulcro no art. 145, § 1º, do CPC e art. 29 do RITJM/RS. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva consoante dispositivo 4º do RITJM/RS.
agravante: jose carlos erthal
Advogado(a): paulo renato da silva cordeiro
Advogado(a): miguel arcanjo da cruz silva
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso de Agravo Interno Cível, deixar de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e, por consequência, reconhecer a plena higidez e judiciosa lucidez do vergastado ‘decisum ad quem monocrático’ prolatado nos autos da ‘TJM/RS, AR nº 0090068-55.2020.9.21.0000, Rel. Des. Amilcar Macedo, monocrática, j. 18/05/2021’. Deu-se por suspeito o Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos, com fulcro no art. 145, § 1º, do CPC e art. 29 do RITJM/RS. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva consoante dispositivo 4º do RITJM/RS.
Agravo de Instrumento nº 0090104-63.2021.9.21.0000
agravante: marcio evandro de oliveira machado
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e extinguir, sem resolução de mérito, o recurso de Agravo de Instrumento. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, em razão de ter solucionado o Recurso de Representação (Evento 1- OUT5). Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJM/RS.
agravante: marcio evandro de oliveira machado
Advogado(a): giliar hemann pires
Advogado(a): ana claudia bernardes de amorim
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e extinguir, sem resolução de mérito, o recurso de Agravo de Instrumento. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, em razão de ter solucionado o Recurso de Representação (Evento 1- OUT5). Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJM/RS.
Habeas Corpus Criminal nº 0090002-07.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: felipe da rocha cardoso
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - crpo vrs
impetrado: comandante do crpo/vrs - bmrs - crpo vrs - novo hamburgo
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, confirmando a decisão indeferitória da liminar requestada pelo paciente, mantendo íntegros, assim, os atos investigatórios praticados, e que ainda o serão, nos autos do IPM nº 020084.01.0457.2021.
paciente/impetrante: felipe da rocha cardoso
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - crpo vrs
impetrado: comandante do crpo/vrs - bmrs - crpo vrs - novo hamburgo
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, confirmando a decisão indeferitória da liminar requestada pelo paciente, mantendo íntegros, assim, os atos investigatórios praticados, e que ainda o serão, nos autos do IPM nº 020084.01.0457.2021.
Habeas Corpus Criminal nº 0090009-96.2022.9.21.0000
paciente/impetrante: adriano figueiredo da silva
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
paciente/impetrante: jeferson henke
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: zenio pereira da costa neto
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: os mesmos
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem para anular a decisão de recebimento da denúncia, e, consequentemente, anular todos os atos processuais que se seguiram, de modo a que seja assegurados ao pacientes, como de ofício também ao corréu, conhecerem as motivações da nova decisão a ser prolatada, e, se desejarem, oferecerem respostas escritas à acusação, com a respectiva valoração das teses defensivas, eventualmente, trazida ao processo.
paciente/impetrante: adriano figueiredo da silva
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
paciente/impetrante: jeferson henke
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: zenio pereira da costa neto
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: os mesmos
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem para anular a decisão de recebimento da denúncia, e, consequentemente, anular todos os atos processuais que se seguiram, de modo a que seja assegurados ao pacientes, como de ofício também ao corréu, conhecerem as motivações da nova decisão a ser prolatada, e, se desejarem, oferecerem respostas escritas à acusação, com a respectiva valoração das teses defensivas, eventualmente, trazida ao processo.
Apelação Criminal nº 1000204-79.2017.9.21.0004
apelante: alexandre da silva pena
Advogado(a): ademar guterres guareschi
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação manejado por Alexandre da Silva Pena, para o fim exclusivo de redimensionar o período de prova do sursis para dois (02) anos, mantidas as condições especificadas na origem, preservando-se a sentença vergastada nos demais pontos ventilados no apelo. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fuclro no art. 4º do RITJM/RS.
apelante: alexandre da silva pena
Advogado(a): ademar guterres guareschi
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação manejado por Alexandre da Silva Pena, para o fim exclusivo de redimensionar o período de prova do sursis para dois (02) anos, mantidas as condições especificadas na origem, preservando-se a sentença vergastada nos demais pontos ventilados no apelo. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fuclro no art. 4º do RITJM/RS.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário