Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Videoconferência de 16/02/2022
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Habeas Corpus Criminal nº 0090115-92.2021.9.21.0000
paciente/impetrante: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder, em definitivo, a ordem postulada, a fim de declarar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia nos autos da Ação Penal n.º 0070728-85.2021.9.21.0002, bem como de todos os atos processuais subsequentes, sem prejuízo de que nova e fundamentada decisão seja proferida.
paciente/impetrante: giovani gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder, em definitivo, a ordem postulada, a fim de declarar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia nos autos da Ação Penal n.º 0070728-85.2021.9.21.0002, bem como de todos os atos processuais subsequentes, sem prejuízo de que nova e fundamentada decisão seja proferida.
Apelação Cível nº 0070549-57.2021.9.21.0001
apelante: juliano marques araujo
Advogado(a): rafael silveira da costa
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: comandante geral da brigada militar -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão guerreada. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon com fulcro no art. 144, inc. IV, do CPC.
apelante: juliano marques araujo
Advogado(a): rafael silveira da costa
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: comandante geral da brigada militar -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão guerreada. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon com fulcro no art. 144, inc. IV, do CPC.
A Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência foi encerrada às 14h57min.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário