Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 14/02/2022
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação / Remessa Necessária nº 0070457-10.2020.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: daiane silva do prado
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de dar provimento ao apelo do Estado, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, mas suspendendo a sua exigibilidade tendo em vista a AJG concedida, e dos votos dos Des.Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fernando Guerreiro de Lemos acompanhando o Relator, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Fábio Duarte Fernandes.
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: daiane silva do prado
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de dar provimento ao apelo do Estado, invertendo-se em favor do recorrente o ônus da sucumbência, mas suspendendo a sua exigibilidade tendo em vista a AJG concedida, e dos votos dos Des.Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fernando Guerreiro de Lemos acompanhando o Relator, pediu vista dos autos a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070198-75.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
apelante: jeferson alan gossler
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto divergente do Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos no sentido de negar provimento à apelação, e majorar em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, na forma do art. 85, §11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida na origem, e dos votos dos Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Paulo Roberto Mendes Rodrigues acompanhando a divergência, e dos votos dos Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Emília Moura da Silva acompanhando o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de dar provimento ao recurso de apelação, desconstituindo-se a sentença, para que o presente feito tenha regular seguimento na instância inferior, pediu vista dos autos o Presidente Des. Amilcar Macedo para voto de desempate.
apelante: jeferson alan gossler
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto divergente do Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos no sentido de negar provimento à apelação, e majorar em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, na forma do art. 85, §11 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida na origem, e dos votos dos Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Paulo Roberto Mendes Rodrigues acompanhando a divergência, e dos votos dos Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Emília Moura da Silva acompanhando o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de dar provimento ao recurso de apelação, desconstituindo-se a sentença, para que o presente feito tenha regular seguimento na instância inferior, pediu vista dos autos o Presidente Des. Amilcar Macedo para voto de desempate.
Habeas Corpus Cível nº 0090126-24.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: emerson marciano de almeida
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder, em parte, a ordem de habeas corpus, para declarar a prescrição da pretensão punitiva administrativa imposta ao paciente no Processo Administrativo Disciplinar Militar PADM, de Notificação Disciplinar ND nº 3135/PADM/2016. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon.
paciente/impetrante: emerson marciano de almeida
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder, em parte, a ordem de habeas corpus, para declarar a prescrição da pretensão punitiva administrativa imposta ao paciente no Processo Administrativo Disciplinar Militar PADM, de Notificação Disciplinar ND nº 3135/PADM/2016. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon.
Habeas Corpus Criminal nº 0090116-77.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: carlos alberto da silva souto
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
impetrado: corpo de bombeiros militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos no sentido de conhecer, em parte, do habeas corpus e, na extensão, conceder parcialmente a ordem, apenas para confirmar a decisão que autorizou o paciente a se ausentar temporariamente do município de domicílio, sob o compromisso de cumprimento dos demais deveres assumidos na certidão do evento 1 - doc 7, e do voto do Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues acompanhando o Relator, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
paciente/impetrante: carlos alberto da silva souto
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
impetrado: corpo de bombeiros militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos no sentido de conhecer, em parte, do habeas corpus e, na extensão, conceder parcialmente a ordem, apenas para confirmar a decisão que autorizou o paciente a se ausentar temporariamente do município de domicílio, sob o compromisso de cumprimento dos demais deveres assumidos na certidão do evento 1 - doc 7, e do voto do Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues acompanhando o Relator, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Habeas Corpus Criminal nº 0090121-02.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS)
paciente/impetrante: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
paciente/impetrante: adalberto cassol dutra
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo - rio grande do sul poder judiciario
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o writ, diante da perda superveniente do objeto.
paciente/impetrante: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
paciente/impetrante: adalberto cassol dutra
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo - rio grande do sul poder judiciario
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o writ, diante da perda superveniente do objeto.
Correição Parcial nº 0090103-78.2021.9.21.0000
repte.: yuri ribeiro saragozo
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a Correição Parcial ajuizada por Yuri Ribeiro Saragozo, eis que, nos termos do que dispõe o artigo 417, §4º, do CPPM, tem o Ministério Público o direito de acrescer ao rol de testemunhas apresentado na denúncia as pessoas que indicou no prazo legal, sem exceder o quantitativo legal definido no artigo 77, 'h', do CPPM.
repte.: yuri ribeiro saragozo
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a Correição Parcial ajuizada por Yuri Ribeiro Saragozo, eis que, nos termos do que dispõe o artigo 417, §4º, do CPPM, tem o Ministério Público o direito de acrescer ao rol de testemunhas apresentado na denúncia as pessoas que indicou no prazo legal, sem exceder o quantitativo legal definido no artigo 77, 'h', do CPPM.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1000136-04.2018.9.21.0002 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
embargante: lauro luiz henkes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: APÓS O VOTO DA RELATORA DESA MIL. MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO AJUIZADO POR LAURO LUIZ HENKES, ASSIM MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA VERGASTADA, PORÉM, CONCEDENDO, DE OFÍCIO, O REGIME INICIAL ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA, APLICANDO DE FORMA SUBSIDIÁRIA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, II, C, DO CÓDIGO PENAL, DESTACANDO QUE NA SENTENÇA INEXISTEM INFORMAÇÕES QUE IMPEÇAM A CONCESSÃO DE TAL REGIME PRISIONAL E O VOTO DO DES. MIL. FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS ACOMPANHANDO A RELATORA, PEDIU VISTA DOS AUTOS O REVISOR DES. MIL. FÁBIO DUARTE FERNANDES, AGUARDANDO PARA VOTAREM OS DEMAIS DESEMBARGADORES.
embargante: lauro luiz henkes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: APÓS O VOTO DA RELATORA DESA MIL. MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO AJUIZADO POR LAURO LUIZ HENKES, ASSIM MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA VERGASTADA, PORÉM, CONCEDENDO, DE OFÍCIO, O REGIME INICIAL ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA, APLICANDO DE FORMA SUBSIDIÁRIA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, II, C, DO CÓDIGO PENAL, DESTACANDO QUE NA SENTENÇA INEXISTEM INFORMAÇÕES QUE IMPEÇAM A CONCESSÃO DE TAL REGIME PRISIONAL E O VOTO DO DES. MIL. FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS ACOMPANHANDO A RELATORA, PEDIU VISTA DOS AUTOS O REVISOR DES. MIL. FÁBIO DUARTE FERNANDES, AGUARDANDO PARA VOTAREM OS DEMAIS DESEMBARGADORES.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 18 horas, foi encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário