Ata da Sessão Ordinária Videoconferência de 09/02/2022

Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 1000551-18.2017.9.21.0003
apelante: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
interessado: bmrs - 2 brbm
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo no sentido de rejeitar a preliminar de incompetência suscitada em Plenário pelo Defensor Público, e dos votos do Revisor Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e do Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues acompanhando o Relator, e do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon no sentido de acolher a preliminar de incompetência da Justiça Militar, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum.


Recurso em Sentido Estrito nº 0070231-68.2021.9.21.0003
recorrente: augusto ferreira porto
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: sergio alex laydner medina
Advogado(a): evandro jose horn
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso em estrito aforado pelo Assistente de Acusação, por falta de previsão legal no Código de Processo Penal Militar. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.


Habeas Corpus Cível nº 0090012-85.2021.9.21.0000
paciente/impetrante: iohan goncalves dalbao
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - crpo serra
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão:  O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus requestada pelo militar Iohan Gonçalves Dalbão, consentindo, desta forma, com a execução da punição disciplinar de detenção que lhe foi imposta, nos autos do Conselho de Disciplina nº 1042/CD/2018. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, com fulcro no art. 37, alínea 'a', do CPPM.



A Sessão Ordinária de Julgamento por meio de Videoconferência restou encerrada às 16h06min.



AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário