Ata da Sessão Ordinária Virtual de 08/02/2022

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.


Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 0070083-91.2020.9.21.0003
apelante: antonio eich
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao apelo da defesa, para que seja o crime de lesão corporal na modalidade tentada absorvido pelo delito resistência, mantendo o apenamento já fixado pelo magistrado a quo com relação ao crime consuntivo em 06 (seis) meses de detenção, com direito a sursis, mediante as condições fixadas, vencidos os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Fernando Guerreiro de Lemos, que negavam provimento ao recurso. 


Apelação Criminal nº 0070773-63.2019.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: joao ismael herzog simoes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): edina luciani da silva
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o apelo ministerial.


Apelação Cível nº 0070455-40.2020.9.21.0003
apelante: diego poerschke guimaraes
Advogado(a): jair canalle
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar o recurso, por entender que o procedimento a que respondeu o apelante não detém nenhuma ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 13.967/19 é inconstitucional, não cabendo nova discussão no caso em tela, ao menos até o julgamento da ADI 6.595/DF e ADI 6.663/DF. Com declaração de voto do Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Cível nº 0070335-63.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: wagner balbueno araujo
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG (art. 98, §3º, do CPC) concedida na origem. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Apelação Cível nº 0070683-55.2019.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: juliana da rocha machado
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, mantendo-se hígida a sentença de piso. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Agravo de Instrumento nº 0090069-06.2021.9.21.0000
agravante: luis eduardo bonatto de medeiros
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que negavam provimento ao recurso de Agravo de Instrumento e, com efeito, cassavam imediatamente todos os efeitos decorrentes da 'decisão interlocutória de deferimento à antecipação de tutela até o trânsito em julgado do processo, exarada, em 1º/07/2021, na competência de plantonista e em juízo de cognição sumária', JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, ante a perda do objeto. Com declaração de voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS. Lavra o acórdão o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum.


Agravo de Instrumento nº 0090076-95.2021.9.21.0000
agravante: cilon maestri collares
Advogado(a): jaco miguel zeferino
mp: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e extinguir, sem resolução de mérito, o recurso de Agravo de Instrumento. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Apelação Criminal nº 0070204-22.2020.9.21.0003 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: jose luis da luz oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 7 rpmon
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo no sentido de dar parcial provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo a sentença condenatória de piso, porém, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção imposta, do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon acompanhando o Relator, da divergência inaugurada pelo Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, pediu vista o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Aguardam para votar os Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fernando Guerreiro de Lemos. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Apelação Criminal nº 0070252-78.2020.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: paulo cesar ramos carneiro
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial e dar provimento ao apelo defensivo, a fim de manter a sentença absolutória, porém com base na alínea 'b' do art. 439 do CPPM, visto que não restou provado constituir o fato infração penal. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090061-29.2021.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
embargado: samuel curtinaz de freitas
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
Advogado(a): ana carolina filippon stein
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fernando guerreiro de lemos
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, não conhecer o recurso ministerial de Embargos de Nulidade em questão, e, consequentemente, reconhecer a plena higidez e judiciosa lucidez do vergastado acórdão majoritário prolatado nos autos do 'TJM/RS, CP-cr nº 0090061-29.2021.9.21.0000, Rel. Des. Fernando Lemos, Plenário, j. 23/08/2021', vencido o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, que conhecia e desacolhia os presentes embargos infringentes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva com fulcro no art. 4º do RITJMRS.  


Habeas Corpus Criminal nº 0090125-39.2021.9.21.0000
paciente/impetrante: mateus scherer
Advogado(a): carolina scherer balestro
mp: Ministério Público RS
impetrado: mariluce dias bandeira
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus postulada pelo paciente, entendendo inexistir prova da alegada inépcia da denúncia, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade, nem mesmo de que ausentes indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.


Apelação Criminal nº 0070024-03.2020.9.21.0004
apelante: edison luiz pacheco dos santos
Advogado(a): rossano pires de moraes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcial provimento a este Recurso de Apelação para, mantendo a condenação imposta ao apelante, realinhar a sanção penal relativa ao crime descrito no artigo 223, caput, do CPM, para trinta (30) dias de detenção, por duas vezes, totalizando dois (02) meses de detenção, bem como, no que pertine ao ilícito definido no artigo 177, caput, do CPM, fixar a pena definitiva em seis (06) meses de detenção, as quais, somadas na forma do artigo 79 do CPM, alcançam o patamar de oito (08) meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal comum, mantido o 'sursis' bienal, e respectivas condições de seu usufruto, elencadas na sentença condenatória. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Apelação Criminal nº 0070838-58.2019.9.21.0001
apelante: ederson oliveira goncalves
Advogado(a): cristiane oliveira de morais
Advogado(a): alexsandro de morais rodrigues
interessado: marcos aurelio charutti
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto da Relatora Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva no sentido de conceder provimento ao apelo manejado por Ederson Oliveira Gonçalves, absolvendo-o da prática dos crimes de lesão corporal e injúria real descritos, respectivamente, nos artigos 209, caput, e 217 do CPM, com alicerce no artigo 439, 'e', do CPPM, e dos votos dos Revisor Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo, Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Des. Mil. Fernando Guerreiro de Lemos e Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Apelação Criminal nº 1000183-69.2018.9.21.0004
apelante: alceu allebrandt dietrich
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelante: edilso marlo radies
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelante: valtencir dos santos
Advogado(a): aida juliane da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos Recursos de Apelação interpostos por Alceu Allebrandt Dietrich, Edilso Marlo Radies e Valtencir dos Santos, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fulcro no art. 4º do RITJMRS.


Revisão Criminal nº 0090106-33.2021.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
recorrente: celso cavalheiro
Advogado(a): keops castro de souza
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar improcedente esta ação de revisão criminal, mantendo hígido o Acórdão proferido nos autos do Recurso de Apelação nº 0070322-35.2019.9.21.0002. Presidiu o feito o Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum com fulcro no art. 4º do RITJMRS.



A Sessão Ordinária de Julgamento Virtual foi encerrada aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 18h12min.



AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário