Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 31/01/2022
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fernando Guerreiro de Lemos, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Cível nº 0070157-11.2021.9.21.0004
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: adilio gonchorowski
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o apelo manejado pelo Estado, majorando os honorários advocatícios devidos ao autor para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: adilio gonchorowski
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o apelo manejado pelo Estado, majorando os honorários advocatícios devidos ao autor para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC.
Apelação Cível nº 0070384-07.2021.9.21.0002
apelante: artidor fagundes borges junior
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
apelante: artidor fagundes borges junior
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
Apelação Cível nº 0070456-25.2020.9.21.0003
apelante: juliever pozzobon
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
apelante: juliever pozzobon
Advogado(a): luciano jose tonel de medeiros
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
Apelação Cível nº 0070506-51.2020.9.21.0003
apelante: cristiano rudinei teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
apelante: cristiano rudinei teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do do art. 85, §11º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da AJG.
Apelação Criminal nº 0071052-49.2019.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da defesa, a fim de declarar a extinção da punibilidade do agente pelo implemento da prescrição, alterando o fundamento absolutório para o art. 439, letra f, do CPPM, vencidos os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Fernando Guerreiro de Lemos, que acolhiam a preliminar defensiva para declarar extinta a punibilidade pela prescrição e, no mérito, por força no disposto no art. 125, § 1º do CPM, negavam provimento ao apelo de William Varela Monteiro, para manter o fundamento absolutório da sentença, e, ainda, por unanimidade, julgar prejudicado o apelo ministerial.
apelante: Ministério Público RS
apelante: william varela monteiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da defesa, a fim de declarar a extinção da punibilidade do agente pelo implemento da prescrição, alterando o fundamento absolutório para o art. 439, letra f, do CPPM, vencidos os Des. Mil. Sergio Antonio Berni de Brum e Fernando Guerreiro de Lemos, que acolhiam a preliminar defensiva para declarar extinta a punibilidade pela prescrição e, no mérito, por força no disposto no art. 125, § 1º do CPM, negavam provimento ao apelo de William Varela Monteiro, para manter o fundamento absolutório da sentença, e, ainda, por unanimidade, julgar prejudicado o apelo ministerial.
Apelação Cível nº 0070453-39.2021.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: rudimar araujo pereira
Advogado(a): patricia castro dutra
Advogado(a): andrea ferrari
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Estado, apenas para afastar a ilegalidade da pena de detenção imposta, mantendo a anulação do procedimento administrativo pela atipicidade da conduta infracional administrativa que lhe foi imputada, bem como, considerando a sucumbência recursal, majorar os honorários advocatícios devidos pelo Estado para R$ 1.150,00.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: rudimar araujo pereira
Advogado(a): patricia castro dutra
Advogado(a): andrea ferrari
Advogado(a): olga maria do amaral acosta
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Estado, apenas para afastar a ilegalidade da pena de detenção imposta, mantendo a anulação do procedimento administrativo pela atipicidade da conduta infracional administrativa que lhe foi imputada, bem como, considerando a sucumbência recursal, majorar os honorários advocatícios devidos pelo Estado para R$ 1.150,00.
Apelação Cível nº 0070586-81.2021.9.21.0002
apelante: francisco bernardino lessa
Advogado(a): miguel dos santos fraga
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar o recurso, por entender que o procedimento a que respondeu o apelante não detém nenhuma ilegalidade, bem como majorar os honorários para R$ 1.150,00, suspensos ante a concedida AJG.
apelante: francisco bernardino lessa
Advogado(a): miguel dos santos fraga
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar o recurso, por entender que o procedimento a que respondeu o apelante não detém nenhuma ilegalidade, bem como majorar os honorários para R$ 1.150,00, suspensos ante a concedida AJG.
Habeas Corpus Criminal nº 0090113-25.2021.9.21.0000
paciente/impetrante: rafael romeu padilha
Advogado(a): rafael romeu padilha
paciente/impetrante: luciano souza rodrigues
paciente/impetrante: matheus georgiana alves
paciente/impetrante: mauricio brisolara sias
paciente/impetrante: paulo sergio gama macedo
paciente/impetrante: tiago carvalho duarte
paciente/impetrante: daniel rosa dos santos
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da ação constitucional.
paciente/impetrante: rafael romeu padilha
Advogado(a): rafael romeu padilha
paciente/impetrante: luciano souza rodrigues
paciente/impetrante: matheus georgiana alves
paciente/impetrante: mauricio brisolara sias
paciente/impetrante: paulo sergio gama macedo
paciente/impetrante: tiago carvalho duarte
paciente/impetrante: daniel rosa dos santos
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da ação constitucional.
Apelação Criminal nº 0070426-90.2020.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: lucas emmanuel ackinn jose presbitero da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: luis eduardo pereira madruga
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial, mantendo-se a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
apelante: Ministério Público RS
apelado: lucas emmanuel ackinn jose presbitero da silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: luis eduardo pereira madruga
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial, mantendo-se a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Apelação Criminal nº 0070871-45.2019.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: jose nilton de oliveira garcia
Advogado(a): andrea ferrari
apelado: juliano orestes costa da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: paulo ricardo estivalet ramires
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: tuane cardozo da cruz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: vaner diniz gomes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial, mantendo-se a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon.
apelante: Ministério Público RS
apelado: jose nilton de oliveira garcia
Advogado(a): andrea ferrari
apelado: juliano orestes costa da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: paulo ricardo estivalet ramires
Advogado(a): ana cristina oliveira da cunha
apelado: tuane cardozo da cruz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: vaner diniz gomes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial, mantendo-se a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon.
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 18h49min, restou encerrada a Sessão Ordinária de Julgamento Virtual.
FÁBIO DUARTE FERNANDES
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário