Conectar o passado, o presente e o futuro. 

Com esse objetivo foi criado o Portal da Memória da JMERS, um espaço virtual que visa preservar e divulgar a história institucional.

Nesse espaço é possível encontrar documentos históricos, fotografias, depoimentos de magistrados ativos e inativos, vídeos e outros materiais que contam a trajetória da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul desde 1848, ano de sua criação.

O Portal da Memória tem como objetivo promover a cultura e a cidadania, oferecendo conteúdos educativos e informativos sobre o Poder Judiciário e sua relação com a história do Rio Grande do Sul. Ele foi desenvolvido de acordo com os Programas de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) do Conselho Nacional de Justiça.

Instituído pela Resolução nº 006, de outubro de 2002, o “Projeto Memória” tem como diretriz geral resgatar a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento e a atuação de seus integrantes desde sua criação, bem como investigar as influências recíprocas entre a ação institucional e o ambiente social de cada época.

Foi um longo trabalho até aqui, mas é apenas o começo. A equipe do projeto literalmente “tirou a poeira” de livros e documentos que se encontravam esquecidos, resgatando a nominata de magistrados e servidores que fizeram parte da história institucional, com o registro de suas contribuições na construção e no desenvolvimento da Justiça Militar do Estado do RS.

Como primeiro legado, podemos demonstrar para a própria JMERS e à sociedade em geral que a história deve ser preservada.

No período de 2002 até 2012, no âmbito do “projeto Memória” foram publicados livros, revistas e artigos de vários articulistas do Brasil. Embora o centro temático envolva questões de direito penal e processo penal militar, direito constitucional, além de outros ramos do direito e a política nacional, o conteúdo publicado versa direta ou indiretamente sobre o campo da história da Justiça Militar do Estado do RS. 

Referências legislativas:

Constituição Federal, artigo 5º, incisos XIV e XXXIII: acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

- Constituição Federal, artigos 215 de 216: o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro; os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser preservados, cabendo à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;

- Recomendação Nº 37 de 15/08/2011: “recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos.”

- Resolução/CNJ nº 324 de 30/06/2020: “institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.”

O acesso ao Portal da Memória é livre e gratuito.

Preservar a memória institucional, para que possa ser utilizada como um guia de orientação no tempo, de modo a influenciar no agir contemporâneo e no pensamento das futuras gerações. Uma ponte que liga gerações, alicerçada em valores históricos e culturais, preservados em uma memória viva.  

Esse é o compromisso da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.