Portal da Memória
Conectar
o passado, o presente e o futuro.
Com esse objetivo foi criado o Portal da Memória da
JMERS, um espaço virtual que visa preservar e divulgar a história
institucional.
Nesse espaço é possível encontrar
documentos históricos, fotografias, depoimentos de magistrados ativos e
inativos, vídeos e outros materiais que contam a trajetória da Justiça Militar
do Estado do Rio Grande do Sul desde 1848, ano de sua criação.
O Portal da Memória tem como objetivo
promover a cultura e a cidadania, oferecendo conteúdos educativos e
informativos sobre o Poder Judiciário e sua relação com a história do Rio
Grande do Sul. Ele foi desenvolvido de acordo com os Programas de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) do Conselho
Nacional de Justiça.
Instituído pela Resolução nº 006, de
outubro de 2002, o “Projeto Memória” tem como diretriz geral resgatar a
história da Justiça Militar do Estado, o pensamento e a atuação de seus integrantes
desde sua criação, bem como investigar as influências recíprocas entre a ação
institucional e o ambiente social de cada época.
Foi um longo trabalho até aqui, mas é
apenas o começo. A equipe do projeto literalmente “tirou a poeira” de livros e
documentos que se encontravam esquecidos, resgatando a nominata de magistrados
e servidores que fizeram parte da história institucional, com o registro de
suas contribuições na construção e no desenvolvimento da Justiça Militar do
Estado do RS.
Como primeiro legado, podemos
demonstrar para a própria JMERS e à sociedade em geral que a história deve ser
preservada.
No período de 2002 até 2012, no âmbito
do “projeto Memória” foram publicados livros, revistas e artigos de vários
articulistas do Brasil. Embora o centro temático envolva questões de direito
penal e processo penal militar, direito constitucional, além de outros ramos do
direito e a política nacional, o conteúdo publicado versa direta ou
indiretamente sobre o campo da história da Justiça Militar do Estado do
RS.
Referências legislativas:
- Constituição Federal, artigo 5º, incisos XIV e XXXIII:
acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou
de interesse geral ou coletivo;
- Constituição Federal, artigos 215 de
216: o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do
Patrimônio Cultural brasileiro; os acervos documentais do Poder Judiciário
constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser preservados, cabendo
à administração pública a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
- Recomendação Nº 37 de 15/08/2011: “recomenda
aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de
Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus
instrumentos.”
- Resolução/CNJ nº 324 de 30/06/2020: “institui
diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre
o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário –
Proname.”
O acesso ao Portal da Memória é livre e
gratuito.
Preservar a memória institucional, para
que possa ser utilizada como um guia de orientação no tempo, de modo a
influenciar no agir contemporâneo e no pensamento das futuras gerações. Uma
ponte que liga gerações, alicerçada em valores históricos e culturais, preservados
em uma memória viva.
Esse é o compromisso da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.