X Congresso Estadual de Magistrados da Ajuris gerou “Carta de Livramento”
O Juiz Antônio Carlos Maciel Rodrigues do Tribunal de Justiça Militar do Estado representou a Instituição no X Congresso Estadual de Magistrados da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) realizado em Santana do Livramento nos dias 26 e 27 de setembro.
O X Congresso Estadual de Magistrados aconteceu nas instalações do Hotel Jandaia, em Santana do Livramento. O evento, promovido pela AJURIS, teve como tema central Magistratura: Para onde vamos? A instituição e a ética. A palestra de abertura foi proferida pelo juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho. No dia seguinte aconteceu apresentação abordando o II Relatório do Projeto Supremo em Números e a palestra Justiça e interpretação do Direito como desafio aos juristas. No mesmo dia 27 de setembro, o mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) José Reinaldo de Lima Lopes ministrou a palestra Justiça e interpretação do Direito como desafio aos juristas.
O evento foi encerrado com a leitura da “Carta de Santana do Livramento”, cuja íntegra está reproduzida a seguir.
“Carta de Santana do Livramento”
Os magistrados do Rio Grande do Sul, reunidos em Santana do Livramento de 26 a 27 de setembro de 2013, no X Congresso Estadual promovido pela AJURIS, vêm afirmar à sociedade gaúcha que:
- O Poder Judiciário deve atender à legítima expectativa da afirmação de uma sociedade democrática e justa, que valorize a moralidade pública, sempre assegurando ao jurisdicionado o direito de defesa e o devido processo legal.
- O cumprimento de sua função social passa por valorizar o primeiro grau de jurisdição, superando a sua redução a um mero rito de passagem aos tribunais. Além disso, devem ser valorizados os Tribunais locais, eles próprios transformados em pontos de passagem dos processos rumo aos tribunais superiores.
- Aumentar a autonomia, democratizar a gestão, permitir a participação dos magistrados de primeiro grau na administração e na eleição dos órgãos diretivos significa realizar o princípio democrático no âmbito dos tribunais. Não se pode conceber o Poder Judiciário alheio a esse princípio, como se a democracia fosse tarefa apenas dos outros Poderes.
- A constante centralização administrativa do Conselho Nacional de Justiça tem aniquilado a autonomia local, atingindo o princípio da subsidiariedade e liquidando a busca de soluções que não estejam dentro de um padrão nacional. Cabe rever a atuação desse órgão, para que suas diretrizes não impeçam um espaço de autonomia próprio para atuação das instâncias do Poder Judiciário local, de modo a prestigiar o princípio federativo.
- Para bem desempenhar sua missão e atender eficientemente à demanda crescente que bate às suas portas, o Judiciário deve modernizar a sua gestão, incorporando de forma crítica os avanços tecnológicos.
- O compromisso ético e a preservação dos valores insculpidos na Constituição da República são fundantes para a prestação da justiça e pressupõe um Judiciário autônomo e independente, composto por uma magistratura dignamente remunerada e protegida contra todas as formas de pressão, o que impõe resguardar a vitaliciedade.