TRT18 Regulamenta julgamento não presencial de processos no segundo grau
Assinada no dia 21 de agosto, a resolução administrativa Nº72/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição.
Conforme o parágrafo único do Art. 1º da Resolução, As sessões virtuais serão designadas pelo Presidente do Tribunal Pleno e das Turmas, mediante a prévia publicação da pauta de julgamento constando tal informação.