Tribunal nega recurso de PM excluído da Brigada Militar


Na sessão da última quarta-feira (03 de maio), o Tribunal de Justiça Militar rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa de A.S.A., excluído das fileiras devido a ter sido flagrado embriagado em serviço e que argumentava ter existido irregularidade e ilegalidade no procedimento que culminou em sua exclusão. O relator foi do juiz Sergio Antonio Berni de Brum.

A defesa do ex-PM expunha a tese de que o processo deveria ser anulado devido à negação do pedido de realização de perícia médica para constatar uma alegada dependência química de álcool – o que teria motivado a ação que acarretou em sua expulsão da Brigada Militar.

Em seu voto, o juiz Brum afirmou que não houve diminuição do direito de ampla defesa e que “Não assiste razão ao recorrente, porquanto é sabido que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar a necessidade ou não da sua produção, indeferindo ou deferindo as que julgar pertinentes para formar sua convicção" , citando o artigo 370 do Código do Processo Civil. A posição de negação ao provimento foi acompanhada pelos demais juízes.

O Pleno do TJM/RS estava composto, além do Juiz-Presidente Fernando Guerreiro de Lemos e do Juiz Sérgio Antonio Berni de Brum, pelos Juízes Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Fábio Duarte Fernandes, Maria Emília Moura da Silva, Amilcar Fagundes Freitas Macedo e Antonio Carlos Maciel Rodrigues; e o Procurador Silvio Miranda Munhoz.

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