Tribunal não acolhe recurso em caso de condenação por lesão corporal


O representante do Ministério Público, em atuação junto à 1ª Auditoria Militar de Porto Alegre, ofereceu denúncia em janeiro de 2014, contra o Policial Militar P. H. S., com base no Inquérito Policial Militar de nº 3066-71.2013.9.21.0001, dando-o como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem).

O acusado teria praticado o seguinte fato delituoso: “[...] no município de Teutônia, teria ofendido a integridade corporal de O. C., com socos e pontapés, causando as lesões [...] Na ocasião, a vítima fora conduzida pela guarnição composta por um Sargento e um Soldado até o posto da Brigada Militar, por estar de posse de um cigarro de maconha (laudo provisório de substância tóxica). Naquele local, o denunciado teria passado a agredi-la, em total afronta à técnica policial, deferindo-lhe socos e coices (sic)”.

Na sessão do TJM/RS de número 3289, ocorrida na quarta-feira (28 de outubro), diante da Apelação Criminal n.º 1828-49.2015.9.21.000, entendeu o Juiz-Relator Fernando Guerreiro de Lemos que o recurso era tempestivo e adequado. Referiu o magistrado que, “como destaca a defesa do réu, em suas razões de apelação, em resumo, sustenta não haver provas suficientes de autoria delitiva.”. 

Por outro lado, argumenta o magistrado relator: “primeiro, como bem destacou a Procuradora de Justiça, que acolho como minhas razões de decidir, [...] A ficha de atendimento ambulatorial do Hospital Ouro Branco evidencia que a vítima buscou auxílio médico, na data do fato, pouco depois de deixar o posto da Brigada Militar de Teutônia/RS. Na ocasião, foi encaminhada ao médico ortopedista, e, após efetuar exame de raio X nas costelas, em face de fortes dores nas costas, do lado esquerdo, resultou imobilizada mediante atadura (fl. 21). Não prospera a alegação recursal de que ‘[...] o exame foi realizado dia 22/03/2013, cinco dias após a abordagem, de sorte que não é possível vincular as lesões à autoria pretendida’. A vítima buscou atendimento especializado na própria data do fato e foi submetida a exame pericial três dias após, ocasião na qual apresentou o laudo radiológico indicando a presença de fraturas nas costelas. Ainda, inconformado com as lesões sofridas na sede da Brigada Militar, o ofendido registrou ocorrência na Polícia Civil de Teutônia/RS, na manhã seguinte, relatando que o policial acusado o chamou de “vagabundo” e ‘chinelo’ e, na sequência, o agrediu na cabeça e nas costelas, do lado esquerdo (fl. 16). Na sequência, O. A. dirigiu-se à Promotoria de Justiça de Teutônia, em 21 de março de 2013, efetuando semelhante relato dos acontecimentos e solicitando providências [...]”.

O apelo foi rejeitado à unanimidade pelo Pleno do TJM/RS.

Atuou como Revisora a Magistrada Maria Emília Moura da Silva.

Imagens da notícia