Tribunal não acolhe recurso de oficial por crime de “dormir em serviço”


“A objetividade jurídica é o dever militar e a segurança das instituições militares”

Nesta quarta-feira (17 de agosto), o Tribunal de Justiça Militar do Estado, entre outros itens da pauta da sessão, julgou e negou provimento a recurso defensivo de oficial da Brigada Militar condenado em primeiro grau pelo crime de dormir em serviço.

Atuou como relator o Juiz Sergio Antonio Berni de Brum e como revisor o Juiz Amilcar Fagundes Freitas Macedo.

O Ministério Público, em atuação na 1ª Auditoria Militar de Porto Alegre, ofereceu denúncia em 13 de outubro de 2014 contra o PM  A. R. J. , dando-o como incurso nas sanções do art. 203 do Código Penal Militar.

O Conselho Especial de Justiça decidiu no dia 17 de março de 2016, por maioria, julgar procedente a denúncia e condenar o oficial à pena definitiva de  três meses de detenção.

Voto

Em seu voto, o Juiz-relator lembrou que “o fato não envolveu um militar que simplesmente executa as atividades previstas em uma escala de serviço, mas sim de um oficial subalterno que justamente era escalado para dar apoio aos sargentos que se encontravam trabalhando na rua”. E mais, "é preciso lembrar que a objetividade jurídica é o dever militar e a segurança das instituições militares, e o tipo penal não se compadece com o proceder do militar que não cumpre o seu dever de permanecer acordado durante a execução de uma das funções descritas no tipo penal”.

Decisão

À unanimidade,  o Tribunal negou provimento a recurso defensivo.

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