Tribunal confirma condenação de PM que desacatou superior pelo aplicativo WhatsApp


Na sessão desta quarta-feira (24 de agosto), o Pleno do TJM/RS julgou a Apelação Criminal do Policial Militar C.S.P., condenado em Primeiro Grau pelo crime de desacato a superior (artigo 298 do Código Penal Militar). Atuou como relatora a Juíza Maria Emília Moura da Silva e como revisor o Juiz-Cel. Sergio Antonio Berni de Brum.

Segundo relatou a Juíza Maria Emília, na conversa realizada pelo aplicativo de celular WhatsApp o denunciado desacatou superior, procurando deprimir- lhe a autoridade. Ao endereçar tais palavras ao seu superior, o denunciado afrontou-o, além de tratá-lo com desconsideração, procurando diminuir sua autoridade, desprestigiando-o, por não concordar com suas determinações relativas à escala de serviço.

O julgamento em Primeiro Grau ocorreu em 27 de abril de 2016, quando o réu foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça à pena definitiva de um ano de reclusão, com sursis bienal.

O Pleno manteve, por unanimidade, a sentença condenatória.

Participaram da sessão deste dia 24 de agosto, além do Juiz-Presidente Fernando Guerreiro de Lemos, da Juiza- relatora Maria Emília Moura da Silva e do Juiz-revisor Sergio Antonio Berni de Brum, o Juiz-Vice-Presidente Fábio Duarte Fernandes, o Juiz-Corregedor Amilcar Fagundes Freitas Macedo; o Juiz Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e o Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues.

Imagens da notícia