TJRS foi o primeiro tribunal do Brasil a reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar

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22 anos de uma decisão histórica: no dia 14/03/2001 a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul marcou a história jurídica brasileira ao reconhecer a união homoafetiva.  

“Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não pode ignorar”, escreveu o Relator do processo 70001388982, o Desembargador, agora aposentado, José Carlos Teixeira Giorgis. 

Dez anos depois, o STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277), reconheceu a constitucionalidade da união estável entre casais do mesmo sexo.

No Rio Grande do Sul, a decisão pioneira reconheceu o direito do companheiro viúvo de uma relação homoafetiva, garantindo a ele metade dos bens do casal. 

Decisões emblemáticas como essa, que contam a história da justiça brasileira, vão fazer parte do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, em maio. 

Acompanhe as notícias relacionadas ao evento e a série de posts sobre gestão documental e memória que será publicada semanalmente, pelos cinco Tribunais organizadores do evento (TJ-RS, TJM-RS, TRE-RS, TRT4 e TRT-RS) e pelo Conselho Nacional de Justiça.

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