TJMRS publica portaria regulamentando regime de plantão extraordinário
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul publicou , na manhã desta segunda-feira (23), nova portaria regulamentando o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Militar Estadual.
O documento, assinado pelo presidente da corte castrense, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, adequa as portarias anteriores e prorroga as medidas até o dia 30 de abril de 2020.
Confira a íntegra da portaria.
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PORTARIA Nº 68, de 20 março de 2020.
READEQUA AS PORTARIAS Nº
65/2020, Nº 66/2020 E Nº 67/2020-
TJMRS, EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 313/2020 DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, REGULAMENTANDO NO
ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR
ESTADUAL O REGIME DE PLANTÃO
EXTRAORDINÁRIO PARA A GARANTIA
DO ACESSO À JUSTIÇA NO PERÍODO
EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19).
PRORROGA AS MEDIDAS
EXCEPCIONAIS ATÉ 30/04/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do
Regimento Interno do TJMRS;
Considerando a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário regime de Plantão
Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o
objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o
acesso à justiça neste período emergencial;
Considerando a declaração pública de Pandemia em relação ao
Novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de
2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado doRio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
Considerando as Resoluções nº 003/2020-P e nº 004/2020-P do
TJRS, de 18 e 20 de março de 2020, respectivamente, que regulamentam em
caráter temporário a suspensão do expediente forense no poder judiciário e o
atendimento de urgência em razão do risco de propagação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Considerando, ainda, a natureza essencial da atividade jurisdicional
da Justiça Militar Estadual e a necessidade de sua continuidade em compatibilidade com a preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados, e usuários em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito da
Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir o acesso à
justiça durante a suspensão do expediente forense presencial, neste período
emergencial de prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus-COVID-19.
Art. 2º O Plantão Extraordinário funcionará no mesmo horário fixado ao
expediente forense regular (das 9h às 18h nos dias úteis) e implica a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas Auditorias da JME e no Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, restando assegurada a manutenção dos serviços essenciais através do trabalho remoto de todos.
§ 1º Consideram-se atividades essenciais:
I – a distribuição de processos judiciais e administrativos, com
prioridade aos procedimentos de urgência;
II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de
atos judiciais e administrativos;
III – o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos,
membros do Ministério Público, das autoridades militares da BM e do CBM, de
forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial;
IV – manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional,
comunicação e tecnologia da informação;
V- as medidas de urgência previstas nesta Portaria, constantes dos
processos protocolizados em dias úteis até às 17h serão apreciadas de acordo
com a sua distribuição pelo respectivo magistrado.
VI – as medidas de urgência constantes de processos protocolizados a
partir das 17h em dias úteis e aos finais de semana e feriados (Resolução nº
176/2017/TJMRS) serão apreciadas pelos Magistrados Plantonistas Judiciários, conforme escala de 1º e 2º graus disponíveis no site www.tjmrs.jus.br.
§ 2º As atividades administrativas da JME serão mantidas regularmente
através de trabalhos remotos pelas respectivas chefias e suas equipes (de
segundas as sextas-feiras das 9 às 18h) e excepcionalmente de forma
presencial quando a urgência assim o exigir, envolvendo o mínimo de servidores
possível;
§ 3º Estão excluídos do eventual trabalho presencial todos os
magistrados, servidores e colaboradores identificados como grupo de risco pelas
autoridades de saúde e, por 14 dias, aqueles que retornaram ou retornem de
viagem de regiões com alto nível de contágio.
Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e
interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos
disponíveis que serão indicados a partir do contato telefônico através dos
seguintes números:
I - Auditorias (1º grau):
a) Porto Alegre – 1ª e 2ª Auditorias: 51- 998660263;
b) Passo Fundo – 3ª Auditoria: 54-999750153;
c) Santa Maria – 4ª Auditoria: 55-996146273.
II - Tribunal de Justiça Militar Estadual (2º grau) – Porto Alegre –
(51) 32141053.
§ 1º Não sendo possível o atendimento remoto as Auditorias da JME e
o Tribunal de Justiça Militar providenciarão meios para atender,
presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério
Público, autoridades militares da BM e do CBM, durante o expediente forense do plantão extraordinário.
Art. 4º No período de Plantão Extraordinário fica garantida a apreciação
das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;
III – comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão;
IV – representação da autoridade militar ou do Ministério Público
visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores,
interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovada a urgência;
VI – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional,
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos
relacionados com as medidas previstas na recomendação CNJ nº 62/2020;
§ 1º O Plantão extraordinário não se destina à reiteração de pedido já
apreciado anteriormente no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores,
nem à sua reconsideração ou reexame.
§ 2º Nos processos envolvendo réus presos, aplica-se o disposto na
recomendação nº 62/2020 do CNJ.
Art. 5º Ficam suspensos pelo prazo desta portaria, o comparecimento
pessoal do sentenciado ao Cartório das Auditorias, quando imposta obrigação
neste sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, ‘sursis’, dentre outras
hipóteses), sem prejuízo das demais obrigações impostas ao sentenciado com
as cautelas e comunicações necessárias a critério do Magistrado.
Art. 6º Ficam suspensos os prazos processuais até 30 de abril de 2020
nos termos da Resolução nº 313/20 do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de
ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente,
respeitado o disposto no art. 4º desta Portaria.
Art. 7º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas as regras
do plantão judiciário ordinário (Resolução nº 176/2017/TJMRS), que devem ser
aplicadas com as adequações estabelecidas na presente Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
mantidas as disposições das Portarias n 65/2020, 66/2020 e 67/2020 no que não contrariem a presente norma.
Art. 9º Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça,
Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado,
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de
Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de
Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da
Brigada Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho
Nacional de Justiça.
Fábio Duarte Fernandes
Desembargador Militar
Presidente do TJMRS
Dirnei Vieira de Vieira
Diretor-Geral do TJMRS