TJMRS presente na cerimônia de celebração dos 15 anos do eproc e SEI
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) realizou,
no dia 28 de novembro, uma solenidade para marcar as comemorações pelos 15 anos
de criação dos sistemas eproc e SEI. O presidente
em exercício do Tribunal de Justiça
Militar do Rio Grande do Sul, desembargador militar Sergio Berni de Brum,
representou a Justiça Militar Gaúcha na celebração.
O desembargador aposentado Vilson Darós, ex-presidente do
TRF4 responsável pela instalação de ambos os sistemas, foi o convidado de honra
do evento. Ele contou que sempre se preocupou com a morosidade e buscou
soluções para agilizar a prestação jurisdicional. “Em junho de 2009 assumi a
Presidência do tribunal tendo como uma das metas da minha gestão a
informatização dos sistemas judicial e administrativo da 4ª Região. Constituí
uma comissão e fixei um prazo de seis meses para desenvolver o processo
eletrônico para a jurisdição comum”, ele relembrou.
O ex-presidente enfatizou que o sistema foi feito sem custos
com empresas ou com técnicos estranhos à instituição, baseado em software
livre, e com a colaboração de todos os operadores do direito. “Para a minha
surpresa, em quatro meses, no dia 20 de outubro de 2009, pude fazer a primeira
instalação do eproc na Subseção Judiciária de Rio Grande e, em fevereiro de
2010, o eproc estava funcionando de forma obrigatória em toda a 4ª Região”,
declarou.
Sobre o SEI, Sistema Eletrônico de Informações, o
ex-presidente disse que criou um grupo e pediu o desenvolvimento de um processo
eletrônico para o administrativo, o que foi feito, segundo ele, rapidamente e
com competência por servidores. “Foi um sistema de gestão preparado para ser
vivo e absorver todas as novas demandas apresentadas, sendo simples, intuitivo,
tecnicamente irretocável, o que explica sua adoção pela grande maioria dos
órgãos públicos do país”, completou Darós.
O desembargador Brum lembrou que o TJMRS foi um dos
primeiros tribunais do país a adotar o eproc
e posteriormente o SEI, salientando a importância dessas duas
ferramentas tanto para a gestão como para a prestação jurisdicional no âmbito
da justiça militar.
*com informações da ascom trf-4