TJMRS mantém condenação de soldado da BM por posse irregular de arma de fogo
Em sessão de julgamento realizada no dia 2 de agosto, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande negou provimento a recurso defensivo de apelação criminal para, mantendo a sentença de primeiro grau, condenar um soldado da Brigada Militar de Porto Alegre pela prática delitiva de posse irregular de arma de fogo.
Em janeiro de 2021, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o soldado, pois este possuía e mantinha, sob sua guarda, arma de fogo, acessórios e munições no interior de sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A denúncia foi aceita pelo juízo da Primeira Auditoria Militar no mês de fevereiro de 2021.
Após a devida instrução processual, em outubro de 2022 o acusado foi condenado pelo fato denunciado à pena definitiva de 1 (um) ano de detenção, mas com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante a aceitação de condições.
A defesa do soldado interpôs recurso de apelação criminal ao TJM/RS, sustentando, em síntese, que o processo criminal instaurado na Justiça Militar e a prova produzida pela autoridade de polícia judiciária militar seriam absolutamente nulos, por se tratarem de jurisdições incompetentes em razão dos fatos típicos.
A relatoria do apelo, durante o julgamento, externou que “a mera expectativa sobre a prática de crime militar, formada a partir do conhecimento de fatos em tese ilícitos, já constitui motivo suficiente para não apenas autorizar, como para exigir, a instauração de investigação criminal militar”. Ademais, sustentou que “a par dessa investigação criminal ter iniciado em face de mera possibilidade da existência de crime militar praticado pelo apelante, o avanço da apuração e a adoção de medidas de averiguação dos fatos, sempre permitidas pelo Poder Judiciário, trouxe à cena prova de materialidade de crime militar e fortes indícios de que o militar os praticara”.
Por fim, o Pleno do TJM/RS acordou por negar provimento ao Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença condenatória que lhe foi imposta.