TJMRS implementa medidas de prevenção ao coronavírus
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes, publicou nesta sexta-feira (13/03), a Portaria nº 65/2020, estabelecendo a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. O documento determina uma série de providências e recomendações a serem adotadas no âmbito da JME.
Confira a íntegra da Portaria.
PORTARIA Nº 65 de março de 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, as quais conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS;
Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 52, de 12 de março de 2020 do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Resolução nº 001/2020-P do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando o Decreto Estadual nº 55.115 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito deste Tribunal de Justiça Militar, em todo o Estado e em especial nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria e Passo Fundo;
Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são importantes como ações preventivas para evitar a disseminação do vírus;
RESOLVE:
Art.1º - Adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.2º. O magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá imediatamente procurar os serviços de saúde de sua cidade e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme orientação médica.
Art.3º. O magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que regressar do exterior ainda que assintomático, deverá ser afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, a partir da data de retorno ao Brasil, período em que deverá ser observado resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID-19. Na ocorrência deles, deverá procurar o serviço de saúde de sua cidade.
§ 1º . A Licença compulsória, durante o período de afastamento, deverá ser comprovada por e-mail enviado a Coordenadoria Administrativa do TJMRS, mediante a demonstração documental da situação de exposição ao risco, como passagens aéreas, cópia de passaporte ou atestado médico.
§ 2º. A Licença compulsória não interfere na contagem do tempo de serviço;
Art. 4º. Os magistrados, servidores, colaboradores ou estagiários que tiverem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato à chefia imediata.
Art.5º. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado, o que poderá ser realizado de forma digital.
Art.6º. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores deverão seguir atentamente as recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, tais como:
I – lavar as mãos até a altura do pulso com água, sabão, detergente, ou usar álcool gel, por pelo menos 20 (vinte) segundos;
II – evitar o contato físico ao cumprimentar as pessoas;
III – mesmo com as mãos limpas, evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
IV – ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca;
V – utilizar lenço descartável para a higiene nasal;
VI – evitar o contato ou a proximidade de pessoas que apresentem sintomas gripais;
VII- evitar compartilhar objetos de uso pessoal, copos, canecas, talheres, bombas e cuias de chimarrão, entre outros;
Art. 7º. A Direção Geral orientará os gestores de contratos de prestação de serviço quanto à notificação das empresas contratadas sobre a responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos do COVID-19.
Art. 8º. A Direção Geral determinará o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 9º. O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores e a Assessoria de Comunicação Social deste TJMRS deverão organizar e apoiar campanhas de conscientização sobre os riscos e as medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio pelo Coronavírus (COVID-19), através de cartazes, sítios eletrônicos e outros meios que se fizerem necessários, inclusive com emprego de recursos orçamentários.
Art. 10. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito de sua competência deverá auxiliar as demais unidades da JME na adoção de medidas de conscientização e prevenção para se evitar o contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 11. Fica a critério dos gabinetes da Presidência, dos Desembargadores Militares e dos Juízes adotarem restrições ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área.
Art. 12. Fica determinada a suspensão de atividades de palestras, capacitação, treinamento e cursos de aperfeiçoamento presenciais que impliquem aglomeração de pessoas, observada a proporcionalidade entre o local de realização da atividade e o número de participantes, situação a ser avaliada caso a caso.
Art. 13. Nos dias de sessões, somente terão acesso ao Plenário os Magistrados, Promotores e Procuradores de Justiça e servidores essenciais à realização da sessão bem como as partes e os defensores públicos e advogados de processos incluídos na pauta do dia.
Art. 14. O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, conjuntamente com a Direção-Geral ficam autorizados a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas ser submetidas ao conhecimento da Presidência.
Art.15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 13 de março de 2020.
Fábio Duarte Fernandes,
Desembargador Militar-Presidente do TJMRS.
Dirnei Vieira de Vieira,
Diretor-Geral do TJMRS.