TJM/RS confirma sentença condenatória por abandono de posto
Na sessão de número 3289, ocorrida nesta quarta-feira (21 de outubro), o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do Sd. L. A. M. a pena de três meses de detenção, concedendo-lhe o sursis bienal mediante condições, por estar incurso no artigo 195 do Código Penal Militar (Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo). A Apelação Criminal Nº 879-25.2015.9.21.0000 em pauta, teve como relator o Juiz Fábio Duarte Fernandes e como revisor o Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues.
Denúncia e condenação em 1º Grau
O representante do Ministério Público, em atuação junto à Auditoria Militar de Santa Maria, ofereceu denúncia contra o Sd. L.A.M., dando-o como incurso nas sanções do artigo 195 do Código Penal Militar. Na oportunidade, o denunciado, escalado em serviço das 18h30min do dia 24 até as 06h30min do dia 25, em viatura da Brigada Militar, deslocou-se para sua residência, por volta das 05h30min do dia seguinte, deixando a viatura com os policiais que também estavam escalados em serviço na referida viatura, abandonando o serviço, sem autorização superior.
A denúncia foi recebida no dia 3 de junho de 2013. O Conselho Permanente de Justiça decidiu, por unanimidade, julgar procedente a denúncia para condenar o réu pelo delito do artigo 195 do CPM, aplicando-lhe a pena definitiva de três meses de detenção, com direito a sursis bienal.
O voto
Do Juiz Relator Fábio Duarte Fernandes: “[...] da análise dos autos, me convenci de que, efetivamente, aconteceu o abandono de posto. O Sd. L. A. M. estava escalado para o posto de trabalho, lato sensu, que era a guarnição da viatura [...] das 18h30min [...] até as 6h30min do dia seguinte [...] Ocorre que abandonou este posto, tendo ficado em sua residência e deixado os demais policiais na viatura, não terminando o trabalho para o qual todos estavam escalados. Não existiu ordem superior para que L. M. tenha agido dessa forma, nem comunicação a seu superior de eventual problema para que ele deixasse a viatura e a guarnição que compunha, nem autorização para eventual compensação de horas. A materialidade e a autoria estão provadas pelos depoimentos testemunhais.”
Participantes
Na sessão, além do Juiz-Presidente Sergio Antonio Berni de Brum e dos Juízes Relator e Revisor, respectivamente Fábio Duarte Fernandes e Pulo Roberto Mendes Rodrigues, compuseram o Pleno os juízes Fernando Guerreiro de Lemos, Amilcar Fagundes Freitas Macedo e Maria Emília Moura da Silva. A Procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos atuou pelo Ministério Público e, como ouvintes, alunos de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.