TJM 101 ANOS - Parabéns


Os processos de profissionalização das instituições militares ganham impulso com a Revolução Francesa. No que tange à manutenção da ordem interna dos Estados-Nação, o fenômeno que se difunde gradativamente em todo o ocidente, propicia o aparecimento de novos órgãos burocráticos, cada vez mais profissionalizados e especializados. Esse processo não atinge apenas os exércitos nacionais, mas também as polícias que nasceram em decorrência deste mesmo movimento. Apesar de as polícias surgirem, na maioria dos casos, com o propósito fundamental de se especializarem na manutenção da paz interna e na ordem pública, no Brasil, elas acabam sendo empregadas em funções que não faziam apenas o policiamento urbano, mas também tinham as atribuições de proteção do território, recebendo para isso instrução militar. Em decorrência disso, surge, também, a necessidade de garantir a disciplina destas milícias.

Na medida em que o Brasil tornava-se nação independente, o funcionamento do aparato militar fazia-se cada vez mais essencial, pois, além de proteger e de conservar os limites territoriais da nação, desempenhava um papel importante para a manutenção da ordem social e política. Mas é só após a Proclamação da República e com o advento da Constituição de 1891, que a Justiça Militar atinge outro patamar, efetivamente passando a fazer parte do regime constitucional.

No Rio Grande do Sul, a Justiça Militar teve sua organização e sua razão de ser sempre em contato direto com a conjuntura política regional e nacional, sendo sua instrumentalização determinada pelo jogo de forças que se estabelecia entre os agentes políticos na disputa pela hegemonia dentro do aparato estatal. A constante busca por qualificar e profissionalizar as corporações militares ganhou novo impulso com a República.

Entende-se que a subordinação das polícias estaduais – as quais se inclui a Brigada Militar – como força auxiliar do Exército, possibilitou a Lei Federal nº 3.351, de 3 de outubro de 1917, que autorizou o julgamento dos oficiais e das praças das Polícias por elementos das suas corporações nos crimes propriamente militares. Em consequência, o Governo Estadual, por meio do Decreto nº 2.347-A, de 28 de maio de 1918, estabeleceu os Conselhos de Disciplina, organizados extraordinariamente, um Conselho Militar permanente para o primeiro grau e, como instância revisora, o Conselho de Apelação.

Assim sendo, as quatorze e meia horas do dia 19 de junho 1918, era instalado o Conselho de Apelação da Brigada Militar. Composto pelo Coronel Affonso Emilio Massot, então comandante da Brigada Militar (e seu atual patrono), e pelos tenentes-coronéis Aristides da Camara e Sá, Claudino Nunes Pereira e Leopoldo Ayres de Vasconcellos, respectivamente comandantes do terceiro batalhão de infantaria, primeiro regimento de cavalaria e segundo batalhão de infantaria e pelo Desembargador aposentado, Doutor Francisco de Souza Ribeiro Dantas, nomeado juiz togado.

Decorridos 101 anos do TJM/RS, a História da instituição ainda carece de olhos mais atentos. Todavia, a possibilidade para se contar o passado da Justiça Militar Estadual surge das centenas de milhares de processos arquivados; das diversas Atas de Sessão Plenária; das memórias de seus magistrados e de seus servidores; dos incontáveis documentos administrativos produzidos no dia-a-dia da do Tribunal; e ainda, estendendo-se para a comunidade sul-rio-grandense, com as notícias veiculadas na imprensa local e, mais recentemente, em sites e redes sociais. Enfim, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul completa mais um ano, trazendo um manancial de possibilidades para se contar, também, mais de século de história da sociedade gaúcha.

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