STF suspende obrigatoriedade da implantação do SEEU

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Nesta segunda-feira (16/12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender dispositivos da Resolução nº 280/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigavam a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções criminais. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.259) proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). 

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ALESP alegava que a resolução editada pelo CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal a ser observado pelos Estados-membros, teria violado o princípio federativo e usurpado a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual. Sustentou, também, a violação ao princípio da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais brasileiros.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação. “Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo SEEU incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (art. 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (art. 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019.” Veja a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moares. 

Nova plataforma digital

No último dia 11 deste mês, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição da Ação Cível Originária (ACO) n.º 3.315 ao ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a existência de prevenção, suscitada na inicial manejada pelo TJSP, a qual questiona deliberação do CNJ sobre contrato firmado pela Corte paulista com a empresa Microsoft para desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital. Inicialmente, a ação foi distribuída livremente para o ministro Celso de Mello, que, por entender presente a conexão com a ADI 6.259, alegada pelo TJSP, suscitou a análise de existência de prevenção, com a proposta de redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes: "A partir da comunhão de causas de pedir e do objeto mediato dos feitos, verifica-se, in casu, que a ADI 6.259 e a ACO 3.315 apresentam peculiaridades aptas ao seu enquadramento dentre as hipóteses de prevenção previstas no CPC e no RISTF. Consectariamente, considerando que a ADIn 6.295 foi inicialmente distribuída à relatoria do min. Alexandre de Moraes, impõe-se a redistribuição desta ACO", afirmou o ministro Luiz Fux. Veja a decisão do ministro Celso de Mello.

Leia a notícia no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). 

Leia a notícia do SEEU publicada em nosso site. 

 

 

 

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