STF reafirma inconstitucionalidade de greves de servidores da segurança pública


Por 7 votos a 3, no início da tarde desta quarta-feira (5 de abril de 2017), o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou como inconstitucional o direito de greve para policiais civis ou servidores públicos que trabalhem com a segurança pública. A decisão servirá para nortear sentenças em todas as instâncias e se aplica aos policiais civis, militares, rodoviários, federais, bombeiros, e funcionários de carreira ligados a segurança pública.


Citando os recentes motins ocorridos no Espirito Santo, o ministro Luis Roberto Barroso relembrou o estado de caos que movimentos grevistas como aquele podem causar. “ Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano (Thomas Hobbes, um intelectual britânico do século XVII), estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho”, afirmou o ministro.

 

As informações são do jornal Estado de São Paulo.

 

 

Palestra promovida pela JME explorou o tema dos motins

Reflexões sobre eventuais movimentos de indisciplina na polícia militar brasileira, crimes militares, repressão disciplinar e anistia marcaram a palestra do promotor Cícero Robson Coimbra Neves, nesta última sexta-feira (31 de março), no auditório da Escola Superio da Magistratura da AJURIS, na Capital. O evento de retomada dos encontros do Núcleo de Estudos em Direito Militar, promovido pela AJURIS e pela  Justiça Militar do Estado.  Leia a matéria aqui.

Imagens da notícia