Sessão ordinária número 3.286 do Tribunal


"Porto Alegre – RS

 Ano 97 da Corte Castrense Gaúcha"

 

Tapa de PM em adolescente 

 resulta em manutenção da pena

Nesta quarta-feira (30 de setembro), ocorreu a sessão ordinária de número 3.286 do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Destaque da sessão

Tapa de PM em adolescente  resulta em manutenção da pena

Apelação Criminal nº 1163-33.2015.9.21.0000, crime de lesão corporal (art. 209, caput, do CPM), ocorrido no município de  Ajuricaba.  A sentença em primeiro grau foi prolatada pela Juíza Eliane Almeida Soares da Auditoria de Santa Maria: três meses de detenção com sursis bienal.  O réu E.M.R. foi condenado por ter desferido um tapa num adolescente durante abordagem policial o que, na Justiça Militar,   configura lesão corporal leve, tipificada no Art. 209 do CP Militar.

Atuou como relator o Juiz Fábio Duarte Fernandes  e como revisor o Juíz Amilcar Fagundes Freitas Macedo. O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa.

Técnicas mal empregadas

Segundo o relator, “o apelante agiu com excesso e empregou mal as técnicas de abordagem, uma vez que agrediu o adolescente  desnecessariamente em um revide a uma interpretação de ação de desrespeito do adolescente para com os policiais.”

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