Prevaleceu o Estado Democrático de Direito. CCJ vota pela manutenção da Justiça Militar considerando Inconstitucional PEC 241/2015
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado considerou inconstitucional a PEC 241/2015, de autoria do Deputado Pedro Ruas (PSOL), que propunha a extinção da Justiça Militar Estadual.
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, (07/07), por sete votos a três, o pleno da CCJ entendeu que a PEC 241/215 sofre de vício de origem. Para os parlamentares, não cabe ao Legislativo deliberar sobre o tema.
A Proposta de Emenda à Constituição foi reprovada com os votos dos deputados Elton Weber (PSB), Frederico Antunes (PP), Jorge Pozzobom (PSDB), Maurício Dziedricki (PTB), Alexandre Postal (PMDB), Gabriel Souza (PMDB) e Ciro Simoni (PDT).
Restaram vencidos os parlamentares Manuela D´Ávila (PCdoB), que foi a relatora da PEC, Stela Farias (PT) e Fernando Mainardi (PT).
Argumentos inconsistentes
Segundo Pedro Ruas, que apesar de não compor a CCJ ocupou espaço para a defesa de sua PEC, a extinção da JME resultaria em uma economia de R$40 milhões ao Estado. O argumento foi contrariado, pois 90% do orçamento previsto representa o valor da folha de pagamento de pessoal, incluindo concursados e magistrados e, portanto, teria que ser absorvido pelo Tribunal de Justiça.
Outro argumento recorrente foi o de que apenas três dentre as 27 unidades da federação possuem tribunal de justiça militar. Ficou demonstrado que a afirmação não faz sentido pois a justiça militar que está presente em primeiro grau em todos os estados pode, segundo a Constituição Federal, criar ou manter instância recursal em unidades da federação cuja polícia militar tenha efetivo igual ou superior a 20 mil homens. Assim, apenas seis estados possuem esta prerrogativa onde, em três já há tribunais de justiça militar e em um já existe previsão para a instalação.
Equivocada citação de um relatório de grupo de trabalho
Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu Grupo de Trabalho para analisar o desempenho da Justiça Militar em nível federal e estadual. Enganam-se os que pregam a extinção de uma justiça especializada tal como a militar, com base em leitura opaca das conclusões de um GT que não reflete a posição do CNJ. Explicita o relatório final que “há necessidade de se adequar à estrutura e equalizar a carga de trabalho da Justiça Militar àquela observada nos outros ramos da Justiça”. Em nenhum momento tal relatório versa pela extinção. E, ainda, conforme matéria publicada no portal do CNJ “No texto conclusivo, o grupo sugere também uma ‘reestruturação’ da Justiça Militar. A ideia é ampliar a competência das cortes especiais no primeiro e no segundo grau para que possam julgar, além de crimes militares, questões relacionadas ao regime e à carreira militar, como ações relativas a pensões, reajustes, salários e processos disciplinares. Estes processos são julgados hoje pela Justiça comum”.
O verdadeiro pano de fundo
“É pano de fundo de propostas como esta, a desmilitarização da Brigada Militar”, apontou o juiz-presidente do TJMRS Sergio Brum em entrevista ao jornal Zero Hora “e nessa votação, ninguém falou sobre um item, que é o que está por trás de toda a discussão apresentada pelo deputado Pedro Ruas: a desmilitarização da polícia”. Como se lê no texto da PEC e que é manifestado explicitamente pelo deputado em debate realizado na TV.
Prevaleceu o Estado Democrático de Direito
Pelo princípio do juiz natural faz-se necessária a existência de juízos ou Tribunais especializados conhecedores das especificidades da vida castrense. Citemos a Magna Carta Inglesa de 1215: “Nenhum homem será privado de seus bens ou de sua liberdade sem o julgamento de seus pares”. Ora, a suspenção do Tribunal de Justiça Militar seria um retorno à Carta autoritária de 1967/68. Não há força militar sem justiça militar, a existência destas cortes visa assegurar a comandabilidade do Estado frente aqueles que tem legitimado o uso da força, afastando a sensação de impunidade e reforçando a disciplina e hierarquia nas tropas.
Ouça os argumentos do Deputado estadual e membro da CCJ Jorge Pozzobam:
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