Presidente do TJM de São Paulo foi o palestrante no IX Encontro do Núcleo de Estudos em Direito Militar


 

Na sexta-feira (29 de setembro) o juiz-Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Silvio Hiroshi Oyama, em sua palestra  no IX Encontro do Núcleo de Estudos em Direito Militar, promoção da Escola Superior da AJURIS (Associação de Juízes do RS) e Justiça Militar gaúcha,  abordou a recente resolução da Justiça castrense paulista que dispõe sobre apreensão de instrumentos e objetos em inquéritos policiais militares.  Mais de 60 pessoas participaram do evento que, nesta edição, foi coordenado pelo Juiz do TJM/RS Sergio Antonio Berni de Brum.

Presentes no encontro o Juiz do TJM/RS, Paulo Roberto Mendes Rodrigues; o Juiz de Direito titular da Primeira Auditoria da Justiça Militar Francisco Muller; e o diretor interino do Departamento de Informática da Brigada Militar, tenente-coronel Régis Rocha da Rosa.

O Núcleo é uma iniciativa conjunta da Justiça Militar gaúcha e da Escola da Ajuris e, desde 2016, promove debates sobre a legislação castrense, sempre contando com a participação de especialistas da área. 

 

Polêmica

Durante a maior parte da Palestra, o magistrado paulista esclareceu o teor da Resolução 54/2017 e seu real objetivo, atribuindo à imprensa a repercussão negativa à decisão. Oyama destacou que o texto visava impedir que fossem roubadas as armas envolvidas nos casos citados, costumeiramente guardadas nos Fóruns, sem a devida segurança. O juiz do TJM-SP citou o caso em que quase 400 armas foram roubadas do Fórum da cidade de Diadema. Segundo ele, a medida evitaria situações como essas, possibilitando aos policiais militares a apreensão destes objetos.

Oyama expôs que a repercussão negativa da resolução da justiça castrense paulista que garantia possibilidade de apreensão de objetos em casos de crimes dolosos praticados por PMs contra a vida de civis, se deveu  à má compreensão e reprodução de meias verdades. Segundo o magistrado paulista, foi reproduzido por veículos de jornalismo que a medida possibilitaria que policiais interferissem nas cenas dos crimes, de modo a prejudicar as investigações em resguardo de companheiros de corporação. 

 


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