Policial Militar teve recurso acolhido pelo Tribunal

Em 30 de abril de 2010, noticiamos que o Tribunal, na sessão pública de 28 de abril de 2010, havia acolhido uma representação do Ministério Público e determinado a perda de graduação do Soldado Pedro Paulo Vieira Joaquim. Entretanto, com base nos votos vencidos, o militar ingressou com embargos infringentes, os quais foram acolhidos pelo próprio Tribunal na sessão pública de 20 de outubro de 2010. Esta última e definitiva decisão transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011, revertendo a pena de exclusão da Brigada Militar, inicialmente determinada.