POLÍCIA MILITAR – DO BRASIL COLÔNIA ATÉ A CARTA POLÍTICA VIGENTE

 

Autor: Luiz Augusto de Mello Pires*

 Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) por onde possui, também, especialização em Direito Penal. É especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor de Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público e na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

A evolução histórica das polícias militares revela que essa notável Instituição não se amolda à vilania que muitos lhes atribuem. Proclama-se que as polícias militares constituem “uma invenção, uma criação da ditadura”[1], que percepcionam a sociedade como inimigo, como massa a ser controlada[2]. O equívoco, porém, é evidente. Como esclarecem Azkoul e Muniz[3], as polícias militares remontam ao ano de 1809, quando houve a formação da Divisão da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro. Contudo, o núcleo fundante das instituições militares nos remete ao alvorecer do século XIX, à época do Brasil como colônia portuguesa. No ano de 1801 nossos então colonizadores fundaram em seu território a primeira força policial militarizada, batizada como Guarda Real de Polícia de Lisboa. Esta força formou-se à imagem e semelhança da Gendarmaria Nacional da França, instituída no ano de 1791 com base nos ideais da Revolução Francesa e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A Guarda Real de Polícia, assim, tomou para si a defesa dos países, mas, em especial, a segurança dos povos, direito natural a ser assegurado a todos os cidadãos. Com estes ideais, a família real criou no Brasil-colônia a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 1809. Posteriormente, formaram-se Divisões idênticas em Minas Gerais, no Pará, no Maranhão, na Bahia e em Pernambuco, todas formadas a partir de concepções militares. Já no ano de 1831 tais Divisões foram substituídas por Corpos de Guardas Municipais Voluntários, depois por Guardas Municipais (1834) e, finalmente, por Corpos Policiais, cuja formação e estrutura são as que guardam significativas semelhanças com as polícias militares atuais. Destes Corpos Policiais exsurgiram grupos hoje conhecidos como Voluntários da Pátria que, unindo forças ao então ínfimo efetivo do Exército Nacional, deram grande e valiosa contribuição para que o Brasil-império fosse exitoso na guerra contra o Paraguai, em 1864. No entanto, os Voluntários da Pátria jamais viram cumpridas as promessas que lhe foram feitas pelo governo imperial[4]-[5], para além de serem remetidos à guerra desprovidos de armamento suficiente e com armas e munições em desuso. Havia Corpos de Voluntários em que a grande maioria armava-se apenas com espadas de aço e pistolas de percussão monotiro[6]. Os Voluntários da Pátria, policiais militares oriundos dos Corpos Policiais das Províncias, não mediram forças e nem pouparam vidas em defesa da Pátria ameaçada e da segurança social então perturbada. Esta intensa vinculação até hoje existente entre o Exército Nacional e os Corpos Policiais das Províncias constitui o DNA dos princípios da hierarquia, da disciplina, da moralidade, da ética, da honra, do valor policial e do pundonor militares. Como se constata, as polícias militares possuem mais de duzentos anos de histórias de honra e heroísmo, decisivas à sociedade e ao nosso País, sendo inegável que se trata de Entidade absolutamente integrada ao atual modelo democrático e atenta às mudanças culturais das sociedades. Logo, ainda que muitos de seus integrantes cometam injustificáveis excessos, estes comportamentos são incapazes de obscurecer a importância das polícias militares desde os primórdios do século XIX. A instituição polícia militar, formada por meio milhão de servidores, por sua história está acima dos erros cometidos. Apesar das condições de trabalho, de armamento e de salários, que em muito os assemelha aos Voluntários da Pátria, as polícias militares constituem o pilar central que sustenta a segurança, a lei e a ordem social e institucional brasileiras, nos termos da nossa Carta Magna. Sem dúvida, com esse núcleo fundante e com essa história, antes de ser extinta ou mesmo desmilitarizada, as polícias militares, como de resto todas as Instituições Públicas, devem ser objeto de reajustes e acertos. A prevalecer a crítica infundada e a solução apregoada pelos críticos, então terá vencido a criminologia midiática que adestra o povo, que o alimenta com discursos de impunidade e violência, amplificando a voz dos críticos que subjugam a lógica, a coerência, a razoabilidade, enfim, a história de honra, valor e heroísmo das polícias militares. Se assim for, provavelmente retomaremos a condição de sociedade colonizada, agora não mais pelo império, mas, sim, por interesses inconfessáveis muito mais nefastos dos que animaram o tirano paraguaio Solano Lopez. Então, sem Guardas Reais, sem Corpos de Guardas Municipais, sem Corpos Policiais das Províncias, sem os Voluntários da Pátria, enfim, sem as polícias militares, restará esperar que Robespierre, Danton e Marat renasçam e sejam capazes de renovar os ideais da revolução que desencadearam, recolocando instituições honradas, como as polícias militares, em patamares respeitáveis, como sempre foi e deve mesmo ser.  



[1] Jair Krischke (Disponível em https://www.brasildefato.com.br/node/28962/)

[2] Professora Antonia Terra, docente da USP (Disponível em http://lemad.fflch.usp.br/node/7909

[3] AZKOUL, Marco Antônio. A Polícia e sua Função Constitucional. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

MUNIZ, Jacqueline. A Crise de Identidade das Polícias Militares Brasileiras: Dilemas e Paradoxos da Formação Educacional. Security and Defense Studies Review. Vol. 1. Winter 2001. Págs. 177/197.  

 

[5] Os Voluntários da Pátria na Guerra do Paraguai; do General Paulo de Queiroz Duarte; Bibliex; 1983. 

[6] Os Voluntários da Pátria na Guerra do Paraguai; do General Paulo de Queiroz Duarte; Bibliex; 1983.