O interrogatório em relação a incompatibilidades com as normas


O interrogatório na justiça militar: incompatibilidade do ponto de vista das normas constitucional e mundial

Luiz Augusto de Mello Pires*

RESUMO

"Estas anotações tem a finalidade de estimular o pensamento crítico-jurídico sobre a posição do interrogatório no processo penal Castrense, tendo por paradigmas legais princípios insculpidos na Constituição Federal, assim como na localização, influência e eficácia dos Tratados e Convenções Internacionais subscritos pela Nação brasileira no nosso ordenamento jurídico. Na sequência, sem nenhuma pretensão de esgotar a matéria, o objetivo é o de tecer considerações a respeito da (in)compatibilidade existente entre a norma descrita no artigo 302, do CPPM, em relação ao sistema legal brasileiro e mundial."

Leia o artigo na íntegra

 

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) por onde possui, também, especialização em Direito Penal. É especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor de Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público e na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.

Imagens da notícia