Magistrado utiliza caso de desarquivamento para ilustrar papel de controle social da Justiça Militar
Na sessão de número 3.361, nesta quarta-feira (22 de fevereiro), o Pleno examinou a Correição Parcial relativa a arquivamento em primeiro grau, de processo em que era réu o PM L.F.S. Tratava-se de caso de envolvimento em roubo e tráfico de entorpecentes. Por unanimidade, o Tribunal decidiu pelo deferimento à Correição, entendendo haver indícios de prática de crime militar. Estudantes de Direito da UFRGS acompanharam o julgamento.
O inquérito, que havia sido arquivado no Primeiro Grau da Justiça Militar em Porto Alegre, foi desarquivado na Corte por proposição da Juíza Maria Emília Moura da Silva, à época Corregedora-Geral em exercício, da JME. Atuou como relator no caso o Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues que votou pelo desarquivamento. Nesta mesma linha, o juiz vice-presidente do TJM Fábio Duarte Fernandes, em seu voto, comentou a característica da Justiça Militar observada no caso:
“louvando a presença dos alunos, em um momento em que há uma proposta de extinção da Justiça Militar estadual na Assembleia Legislativa, este debate da desmilitarização das polícias, o próprio relator em seu voto ratificou isso e acho importante que os futuros operadores do direito aqui presentes saiam daqui com essa reflexão. O policial militar é submetido a quatro circunstâncias de controle social, sendo, inicialmente, o promotor de justiça - que neste caso entendeu que não era necessário processar o inquirido - depois o juiz de primeiro grau - que também acolheu a demanda do promotor no primeiro grau - o corregedor, que no caso era nossa corregedora em exercício, Dra. Maria Emília, que propôs, então, e o tribunal está acolhendo, só para que ele seja processado devidamente. Então, é extremamente importante que as pessoas compreendam o controle social que é exercido pelos policiais militares no Brasil e em especial porque executam tarefas extremamente complexas em que, por vezes, se envolvem nestas circunstancias em que, aparentemente, está envolvido esse servidor."
Um julgamento em tom didático
Em sua fala, o presidente do Tribunal, juiz Dr. Fernando Guerreiro de Lemos, da mesma forma que o juiz Fábio Fernandes, demonstrou a importância da Justiça Militar, citando casos como este. Afirmou que “o respeito e confiança da população gaúcha e brasileira para com a Brigada Militar é devido a este alto controle social das ações dos policiais militares exercido pelo TJM, por exemplo.” A exposição do presidente da Corte, que direcionou as explicações para os estudantes presentes no Tribunal, tomou tom didático. “Efetivamente, esta é uma característica especial da Justiça Militar. Este caso na Justiça Comum estaria arquivado porque o promotor, o detentor da denúncia, é o não final. No caso da justiça militar, em especial a nossa, aqui, os inquéritos não são arquivados na própria corporação. Eles são encaminhados ao ministério público junto à Justiça Militar que opina pelo arquivamento ou faz denúncia, e então é examinado pelo juiz de primeiro grau que decide se arquiva ou não - neste caso a juíza tinha decidido arquivar - mas assim mesmo sobe pra corregedoria do tribunal que reexamina e também opina se deve arquivar ou não. Neste caso, o corregedor entendeu que não deve arquivar.”
Estudante de direito presente elogia a sessão
Bibiana Toscano de Oliveira, estudante do 9º semestre de direito da UFRGS, elogiou o modo como foi conduzido o julgamento e salientou a perspectiva proposta pelos juízes sobre a importância da Justiça Militar e de suas peculiaridades frente à justiça comum, como observado na pauta julgada. “Eles [os juízes] foram muito atenciosos e trataram do assunto da desmilitarização da Polícia Militar, uma coisa que a gente discute muito na faculdade.”
Tribunal nega provimento a recurso defensivo
Ainda na mesma sessão, em julgamento de apelação criminal, o Tribunal de Justiça Militar/RS concluiu, por unanimidade, pelo desprovimento ao apelo da defesa de H.L.F.R. A relatoria do processo foi do juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues, tendo como revisor o juiz Fábio Duarte Fernandes. No relatório do juiz-coronel Mendes, o Ministério Público, em atuação perante a Auditoria Militar de Santa Maria, com base em inquérito militar, denunciou H.L.F.R. por abandono do posto de serviço sem ordem superior. No seu voto, o relator argumentou que, embora reconhecendo os elevados esforços da argumentação da defesa, o exposto não foi suficiente para desconstituir a versão da peça denunciatória. Sendo assim, votou pelo desprovimento do apelo defensivo, no que foi acompanhado pelos demais juízes.