Justiça Militar prorroga suspensão de atividades presenciais até 15 de março

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A administração do TJM editou a Portaria 026/2021 que prorroga a suspensão das atividades presenciais até 15 de março de 2021 no âmbito da Justiça Militar Estadual.   A decisão leva em conta o cenário inalterado em relação à gravidade da pandemia de coronavírus no Estado.

Com a portaria, ficam mantidas as atividades e atendimento de forma remota na Justiça Militar, excepcionalizando a realização de atos presenciais no juízo de primeiro grau e mantendo a fluência dos prazos processuais.

Confira a íntegra do documento.


PORTARIA Nº 026, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021.

PRORROGA OS EFEITOS DA PORTARIA TJMRS Nº 022/2021 ATÉ 15/03/2021, SUSPENDENDO AS ATIVIDADES PRESENCIAIS  NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, EXCEPCIONALIZANDO A  REALIZAÇÃO DE ATOS PRESENCIAIS NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E MANTENDO A FLUÊNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS.

 

OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas nos incisos XIV e XXXIII do art. 9º, inciso I do art. 10 e inciso IV do art. 14 do Regimento Interno do TJMRS,

CONSIDERANDO os atos normativos do CNJ relativos ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19 em especial a Recomendação CNJ Nº 62/2020 e as Resoluções CNJ Nºs: 313/2020; 314/2020; 317/2020; 318/2020; 322/2020 e 330/2020 as quais entre outras medidas  facultam aos Presidentes dos Tribunais decidirem sobre a realização de  atividades presenciais e remotas no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul encontra-se em alerta máximo quanto à transmissão da Covid-19, conforme NOTA Nº 32 DO COE/RS, Centro de Operações em Emergências, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), de 25/02/2021, que destaca a aceleração de disseminação do sars-cov-2, chamando a atenção para o aumento exponencial de pacientes hospitalizados pela Covid-19, que alcança marcas diárias superando as projeções matemáticas, com dados que confirmam a alta concentração de circulação viral e recomenda ações efetivas que possam diminuir a transmissibilidade do coronavírus a partir do comportamento individual e coletivo na sociedade gaúcha, diminuindo a circulação de pessoas, identificando e isolando pessoas sintomáticas ou casos suspeitos da COVID-19, usando de forma adequada máscaras e higienizando constantemente as mãos;

CONSIDERANDO  que a nota nº 32 do Centro de Operações em Emergências é assinada entre outras entidades pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Estado, Conselho Estadual de Saúde, Federação das Santas Casas, Hospital de Clinicas de Porto Alegre, Grupo Hospitalar Conceição, COSEMS/RS - Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul e que levou, entre outros documentos científicos, o Excelentíssimo Governador do Estado a colocar todo o território gaúcho em situação de risco altíssimo para a contaminação da covid-19, suspendendo a cogestão regional a partir de 27.02.2021;

CONSIDERANDO  que o aumento exponencial de casos da transmissão da Covid-19, tem se refletido entre os servidores da JME neste início de ano se comparado a todos os casos que tivemos no ano passado;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional da justiça militar e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Prorrogar até 15 de março de 2021 os efeitos da Portaria TJMRS nº 22/2021, suspendendo as atividades presenciais  no âmbito da Justiça Militar Estadual, mantendo-as de forma remota, excepcionalizando a  realização de atos presenciais no juízo de primeiro grau e mantendo a fluência dos prazos processuais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/03/2021, mantidas as disposições dos atos normativos  anteriores sobre a pandemia de covid-19  que não contrariem a presente norma.

Art. 3º - Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.

 

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2021.

 

 

CEL. FÁBIO DUARTE FERNANDES

DESEMBARGADOR MILITAR PRESIDENTE

 

CEL. ANTONIO CARLOS MACIEL RODRIGUES

DESEMBARGADOR MILITAR VICE-PRESIDENTE

 

CEL. SÉRGIO ANTONIO BERNI DE BRUM

DESEMBARGADOR MILITAR CORREGEDOR-GERAL

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