Justiça Militar prorroga regime de plantão extraordinário até 30 de setembro
A administração do Tribunal de Justiça Militar publicou, nesta quinta-feira, a portaria 131/2020 que prorroga até o dia 30 de setembro de 2020 o Regime de Plantão Extraordinário na Justiça Militar Estadual. Com a decisão, as atividades jurisdicionais e administrativas seguem sendo prestadas de forma remota pelo primeiro e segundo graus. Atos presenciais podem ser realizados em caráter excepcional.
A nova prorrogação leva em conta as decisões anteriores e destaca ainda as normas do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a semana de 15 a 21 de setembro que classificam as Regiões de Porto Alegre, Santa Maria e Passo Fundo - onde a JME possui suas unidades jurisdicionais-administrativas - sob bandeira vermelha significando risco alto de propagação da doença covid-19.
A portaria é assinada pelo presidente do TJM, Fábio Duarte Fernandes, pelo vice-presidente, Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e pelo corregedor-geral Sergio Antonio Berni de Brum.
Confira a íntegra do documento
PORTARIA N.º 131/2020 -TJMRS
PRORROGA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL ATÉ 30/09/2020,
OBSERVADA A RESOLUÇÃO Nº 322/2020 CNJ.
OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º, inciso I do art. 10
e inciso IV do art. 14 do Regimento Interno do TJMRS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do CNJ de 1º de junho de 2020, a
qual faculta aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado,
das atividades presenciais no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas,
observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240 do Governador do Estado do
Rio Grande do Sul, de 10 de maio de 2020, atualizado até o Decreto nº 55.482, de 14 de
setembro de 2020, onde dispõe que “fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o
território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) declarado pelo Decreto n.º 55.128, de
19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto
Legislativo n.º 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n.º 55.154, de 1.º de
abril de 2020 e que as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do
Sistema de Distanciamento Controlado”;
CONSIDERANDO que as normas do Sistema de Distanciamento Controlado
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a semana de 15 a 21 de setembro
classificam as Regiões de Porto Alegre, Santa Maria e Passo Fundo, onde a JME possui suas
unidades jurisdicionais-administrativas, sob bandeira vermelha significando risco alto de
propagação da doença covid-19;
CONSIDERANDO que a instituição do regime de plantão extraordinário com
trabalho remoto no âmbito da JME tem colaborado com a estratégia de distanciamento social
desenvolvida pelas autoridades governamentais do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios,
em especial, onde a JME possui unidades jurisdicionais- administrativas;
JME se dão por meio eletrônico e que os sistemas processuais substituem de forma
satisfatória a execução das atividades presenciais, inclusive com a realização da maioria dos
atos processuais por meio eletrônico, virtual e videoconferências;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional da justiça
militar e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade,
compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes
públicos, advogados e usuários em geral
RESOLVEM:
Plantão Extraordinário com atividades jurisdicionais e administrativas prestadas de forma
remota e excepcionalmente atos presenciais, pelo primeiro e segundo graus de jurisdição nos
termos da Portaria nº 114/2020-TJMRS e Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de setembro de 2020, mantidas as
disposições das portarias anteriores no que não contrariem a presente norma.
Art. 3º - Comunique-se o teor da presente portaria ao Tribunal de Justiça,
Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de
Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do
Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e
Conselho Nacional de Justiça.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2020