Justiça Militar prorroga regime de plantão extraordinário até 20 de setembro

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A administração do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul publicou, no dia 24 de agosto, a portaria 125/2020 que estabelecer a prorrogação, até 20 de setembro de 2020, do regime de plantão extraordinário na Justiça Militar Estadual.   O documento mantém as disposições das portarias anteriores.

A decisão leva em conta a situação atual de enfrentamento da pandemia de coronavírus no Rio Grande do Sul.  

A portaria é assinada pelo presidente do TJM, Fábio Duarte Fernandes, pelo vice-presidente, Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e pelo corregedor-geral Sergio Antonio Berni de Brum.


Confira a íntegra do documento.


PORTARIA N.º 125/2020-TJMRS

PRORROGA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL ATÉ 20/09/2020, OBSERVADA A RESOLUÇÃO Nº 322/2020 CNJ.


OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º, inciso I do art. 10 e inciso IV do art. 14 do Regimento Interno do TJMRS,


CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do CNJ de 1º de junho de 2020, a qual faculta aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.115 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado;


CONSIDERANDO que a instituição do regime de plantão extraordinário com trabalho remoto no âmbito da JME tem colaborado com a estratégia de distanciamento social desenvolvida pelas autoridades governamentais do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios, em especial, onde a JME possui unidades jurisdicionais e administrativas;


CONSIDERANDO que a quase totalidade dos processos que tramitam na JME se dão por meio eletrônico e que os sistemas processuais substituem de forma satisfatória a execução das atividades presenciais, inclusive com a realização da maioria dos atos processuais por meio eletrônico, virtual e videoconferências;


CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional da justiça militar e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;


RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de setembro de 2020 o Regime de Plantão Extraordinário com atividades jurisdicionais e administrativas prestadas de forma remota pelo primeiro e segundo graus de jurisdição nos termos da Portaria nº 114/2020- TJMRS e Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020, mantidas as disposições das portarias anteriores no que não contrariem a presente norma.

Art. 3º - Comunique-se o teor da presente portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.

Porto Alegre, 21 de agosto de 2020.

Fábio Duarte Fernandes

Desembargador Militar Presidente

Antonio Carlos Maciel Rodrigues

Desembargador Militar Vice-Presidente

Sergio Antonio Berni de Brum

Desembargador Militar Corregedor-Geral 

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