Justiça Militar Gaúcha em dia com lançamento de dados junto ao CNJ


Os únicos tribunais brasileiros, entre os 91, em dia com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais são: Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 1ª, 3ª, 7ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 18ª e 21ª; os Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins e os Tribunais da Justiça Militar de Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais.

 

Menos da metade dos tribunais brasileiros está em dia com o lançamento de dados sobre o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário 2014. O primeiro relatório parcial do cumprimento dessas metas será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julho, com números relativos ao primeiro quadrimestre do ano. As seis metas foram escolhidas durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2013, em Belém/PA.

Os dados devem ser lançados mensalmente pelos tribunais no Sistema de Metas Nacionais do 1º ao 18º dia útil do mês seguinte ao de cumprimento. O abastecimento de dados tem o objetivo de possibilitar ao CNJ o acompanhamento e a aferição de cumprimento, com geração de relatórios estatísticos. 
 
O diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, Ivan Bonifácio, explica a importância de os Tribunais cumprirem os prazos estipulados pelo Conselho para o bom andamento dos trabalhos. “É importante dizer que foi desejo dos 91 presidentes das cortes brasileiras aprovar metas para 2014 visando à concretização de um Judiciário mais produtivo, mais rápido e com foco em temas de maior interesse da população, como, por exemplo, o combate à corrupção e à improbidade administrativa. Na medida em que acompanham seu desempenho, os Tribunais podem desenvolver ações corretivas caso os resultados não estejam conforme o esperado e também podem reconhecer o esforço das equipes com melhor performance em face das metas estabelecidas. O nosso papel aqui no CNJ é dar transparência a esses resultados. Isso só é possível com o lançamento tempestivo dos dados no sistema de metas do Conselho, por parte dos tribunais” , afirmou.

Os únicos tribunais brasileiros, entre os 91, em dia com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais são: Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 1ª, 3ª, 7ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 18ª e 21ª; os Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins e os Tribunais da Justiça Militar de Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais.

Apesar de objetivos específicos, as metas nacionais 2014 têm em comum a busca pela oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. Para saber detalhes, clique aqui e leia o Glossário das metas do Poder Judiciário. 
 

Meta 1 – Tem o objetivo de julgar maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Foi estabelecida para todos os segmentos de Justiça.

Meta 2 – Estabelecida para todos os segmentos de Justiça, a meta quer identificar e julgar, até 31/12/2014:

– No Superior Tribunal de Justiça (STJ), 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no STJ;
– Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no primeiro grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM;
– Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no primeiro grau e no segundo grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais;
– Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, no primeiro e no segundo grau, e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST; 
– Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011; 
– Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no primeiro grau, e até 31/12/2013, no segundo grau; e 
– Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no primeiro grau, e até 31/12/2011, no segundo grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais. 
 
Meta 3 – Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. Vale ressaltar que é considerada demanda de processos apenas os processos novos, com revisão anual. 
 

 
Meta 4 – Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que:

– Na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31/12/2012; e
– Na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31/12/2011, e 50% das ações distribuídas em 2012. 
 

Meta 5 – É voltada exclusivamente para a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. O objetivo é reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução em:

– 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal;
– em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e;
– 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho. 
  
Meta 6 – É voltada somente para a Justiça Estadual e Justiça do Trabalho e tem o objetivo de identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no primeiro grau e no Tribunal Superior do Trabalho, e até 31/12/2012, no segundo grau.  

Menos da metade dos tribunais brasileiros está em dia com o lançamento de dados sobre o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário 2014. O primeiro relatório parcial do cumprimento dessas metas será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julho, com números relativos ao primeiro quadrimestre do ano. As seis metas foram escolhidas durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2013, em Belém/PA.

Os dados devem ser lançados mensalmente pelos tribunais no Sistema de Metas Nacionais do 1º ao 18º dia útil do mês seguinte ao de cumprimento. O abastecimento de dados tem o objetivo de possibilitar ao CNJ o acompanhamento e a aferição de cumprimento, com geração de relatórios estatísticos. 
 
O diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, Ivan Bonifácio, explica a importância de os Tribunais cumprirem os prazos estipulados pelo Conselho para o bom andamento dos trabalhos. “É importante dizer que foi desejo dos 91 presidentes das cortes brasileiras aprovar metas para 2014 visando à concretização de um Judiciário mais produtivo, mais rápido e com foco em temas de maior interesse da população, como, por exemplo, o combate à corrupção e à improbidade administrativa. Na medida em que acompanham seu desempenho, os Tribunais podem desenvolver ações corretivas caso os resultados não estejam conforme o esperado e também podem reconhecer o esforço das equipes com melhor performance em face das metas estabelecidas. O nosso papel aqui no CNJ é dar transparência a esses resultados. Isso só é possível com o lançamento tempestivo dos dados no sistema de metas do Conselho, por parte dos tribunais” , afirmou.

Os únicos tribunais brasileiros, entre os 91, em dia com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais são: Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 1ª, 3ª, 7ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 18ª e 21ª; os Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins e os Tribunais da Justiça Militar de Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais.

Apesar de objetivos específicos, as metas nacionais 2014 têm em comum a busca pela oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. Para saber detalhes, clique aqui e leia o Glossário das metas do Poder Judiciário. 
 

Meta 1 – Tem o objetivo de julgar maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Foi estabelecida para todos os segmentos de Justiça.

Meta 2 – Estabelecida para todos os segmentos de Justiça, a meta quer identificar e julgar, até 31/12/2014:

– No Superior Tribunal de Justiça (STJ), 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no STJ;
– Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no primeiro grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM;
– Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no primeiro grau e no segundo grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais;
– Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, no primeiro e no segundo grau, e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST; 
– Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011; 
– Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no primeiro grau, e até 31/12/2013, no segundo grau; e 
– Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no primeiro grau, e até 31/12/2011, no segundo grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais. 
 
Meta 3 – Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. Vale ressaltar que é considerada demanda de processos apenas os processos novos, com revisão anual. 
 

 
Meta 4 – Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que:

– Na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31/12/2012; e
– Na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31/12/2011, e 50% das ações distribuídas em 2012. 
 

Meta 5 – É voltada exclusivamente para a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. O objetivo é reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução em:

– 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal;
– em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e;
– 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho. 
  
Meta 6 – É voltada somente para a Justiça Estadual e Justiça do Trabalho e tem o objetivo de identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no primeiro grau e no Tribunal Superior do Trabalho, e até 31/12/2012, no segundo grau. 

Fonte: Agência CNJ de notícias

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