Justiça Militar gaúcha cria rede de governança colaborativa


 A Rede de Governança Colaborativa da Justiça Militar do Estado, criada em processo administrativo da presidência, será operacionalizada pelo Comitê de Assessoramento, que se reúne pela primeira vez nesta sexta-feira (4/9). O grupo é composto por um juiz de direito do juízo militar, pelo diretor- geral do Tribunal, pelo secretário da presidência, pelo coordenador de TIC, por representante do Núcleo de Gestão Estratégica, por representante da Corregedoria-Geral da JME e por um servidor de cada auditoria da Justiça Militar.

 Operação

A Rede Interna de Governança Colaborativa, presidida pelo juiz-Presidente do Tribunal, é operacionalizada pelo Comitê de Assessoramento, cujas atribuições são: propor diretrizes de atuação institucional e administrativa, fornecer subsídios e assessorar o Núcleo de Gestão Estratégica na concepção do planejamento estratégico, conduzir o alinhamento estratégico, monitorando desenvolvimento e resultados, emissão de pareceres, promoção de eventos pertinentes, avaliação dos resultados do planejamento estratégico, sugestão de medidas preventivas e corretivas relativas ao planejamento estratégico. O comitê de Assessoramento já surge com reuniões agendadas a cada 30 dias.

 Entenda a Portaria CNJ que criou  a Rede do Poder Judiciário

 A Portaria do CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013 instituiu a  Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. Sua atribuição é coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário como um todo. A providência considera a característica de unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos. Para tanto, a Rede debate o desenvolvimento de gestão estratégica conectada à realidade de cada segmento de justiça. A rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário é composta de

 Os comitês gestores dos segmentos de justiça

 Integram os Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça: um representante de cada tribunal do respectivo segmento; ou quando houver subcomitês, seus respectivos representantes eleitos. Os Comitês dos Segmentos são organizados, em estrutura mínima, sob dupla coordenação, composta pelo representante eleito e um membro cativo do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos seus respectivos segmentos.  São competências dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça:  discutir aspectos essenciais do segmento e para o Poder Judiciário, objetivando a construção e monitoramento dos Planejamentos Estratégicos: Nacional e do Segmento; orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento das propostas dos Planejamentos Estratégicos; coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores; consolidar as propostas apresentadas pelos Subcomitês Gestores; formatar as propostas consolidadas e apresentá-las ao correspondente órgão central, quando for o caso, com vistas ao Comitê Gestor Nacional; aprovar propostas de revisões do plano estratégico, para o segmento; manter os registros do histórico dos trabalhos; realizar a interface entre o Comitê Gestor Nacional e os Subcomitês Gestores; propor diretrizes para comunicação da estratégia; solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Gestores para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor; sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico dos Segmentos de Justiça.

 Os subcomitês gestores dos segmentos de justiça

A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual criaram Subcomitês Gestores, considerando o porte dos tribunais e a região geográfica. As  competências dos Subcomitês Gestores são: discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê; coordenar os trabalhos dos representantes dos tribunais no Subcomitê; solicitar apoio de equipe técnica dos tribunais para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê; consolidar as propostas apresentadas pelos Tribunais; formatar a proposta consolidada e apresentá-la ao Comitê Gestor do Segmento; manter registro de todo histórico dos trabalhos; apresentar propostas de revisões do plano estratégico ao Comitê Gestor do Segmento; realizar a interface entre o Comitê Gestor do Segmento e os tribunais; propor diretrizes para comunicação da estratégia;  representar os tribunais que compõem o Subcomitê; fornecer feedback aos tribunais  relativo ao progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos.

 Comunicação social

Os membros dos Comitês Gestores e Subcomitês Gestores são indicados, mediante remessa de ofício dos Presidentes dos tribunais ao CNJ, entre o responsável pela unidade de planejamento estratégico e, onde existe, magistrado gestor de metas. Os tribunais ou conselhos que sediam as reuniões dos grupos destacam um profissional da área de comunicação social para que acompanhe e noticie os resultados do trabalho realizado. Compete aos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica assessorar os Presidentes dos tribunais para aprovação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e dos respectivos tribunais. As comunicações destinadas aos Comitês Gestores são direcionadas aos representantes responsáveis pela coordenação.

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