Justiça Militar Estadual suspende atividades presenciais a partir do dia 22 de fevereiro

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O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul editou a Portaria 022/2021, determinando a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Justiça Militar do Rio Grande do Sul  a partir desta segunda-feira, 22 de fevereiro,  até 1º de março de 2021.    A decisão da administração mantém a fluência dos prazos processuais e excepcionaliza a realização de atos presenciais no juízo do 1º grau.


A portaria foi editada levando em consideração o Decreto 55764 do Governo do Rio Grande do Sul, que institui medidas sanitárias extraordinárias devido ao agravamento da epidemia de coronavírus no Estado, bem como o Ato Conjunto 01/2021 do Tribunal de Justiça do RS que antecipa para o dia 22 de fevereiro a adoção do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU, na Justiça Estadual.

Com a decisão, o trabalho remoto administrativo e judicial, prestado através de e-mails, telefones, aplicativos, plataformas de videoaudiência e outros meios eletrônicos, obedecerá ao horário forense regular, de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 18h e, fora deste, as respectivas escalas de plantão.


Confira a íntegra da Portaria 022/2021.

PORTARIA Nº 022, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL A PARTIR DE 22/02/2021.

EXCEPCIONALIZA A REALIZAÇÃO DE ATOS PRESENCIAIS

NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANTÉM A FLUÊNCIA

DOS PRAZOS PROCESSUAIS.

 

OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, em especial as conferidas nos incisos XIV e XXXIII do art. 9º, inciso I do art. 10 e

inciso IV do art. 14 do Regimento Interno do TJMRS,

 

CONSIDERANDO, a edição pelo Excelentíssimo Sr. Governador do Estado

do Rio Grande do Sul do Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que instituiu

medidas sanitárias extraordinárias e mais gravosas para fins de prevenção e de

enfrentamento à Pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), em período de

extrema gravidade no Estado, observadas as evidências científicas e análises realizadas pelo

Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sobre as informações estratégicas em saúde;

 

CONSIDERANDO, a edição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Sul do Ato Conjunto nº 01/2021- 1VP/CGJ de 20/02/2021 que resolve antecipar

para o dia 22 de fevereiro de 2021 o início da adoção do Sistema Diferenciado de

Atendimento de Urgência - SIDAU, nas unidades do 1º e do 2º grau de jurisdição da Comarca

da Capital e das Comarcas do interior, que integrem as Regiões da Saúde classificadas pelo

Governo Estadual com bandeira preta;

 

CONSIDERANDO os atos normativos do CNJ relativos ao estado de

calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia

mundial por Covid-19 em especial a Recomendação CNJ Nº 62/2020 e as Resoluções CNJ

Nºs: 313/2020; 314/2020; 317/2020; 318/2020; 322/2020 e 330/2020 as quais entre outras

medidas facultam aos Presidentes dos Tribunais decidirem sobre a realização de atividades

presenciais e remotas no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas,

observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);

 

CONSIDERANDO as especificidades da JMERS em relação ao grau de

complexidade particular das suas unidades de 1º e 2º graus e ao fato de seus processos

judiciais e administrativos tramitarem praticamente na sua totalidade em meio eletrônico;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Suspender até 01 de março de 2021 as atividades jurisdicionais e

administrativas prestadas de forma presencial, mantendo os prazos processuais com atos

praticados na forma remota através dos sistemas eletrônicos adotados pela JMERS.

§ 1º - O trabalho remoto administrativo e judicial, prestado através de e-mails,

telefones, aplicativos, plataformas de videoaudiência e outros meios eletrônicos, obedecerá

ao horário forense regular, de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 18h e, fora

deste, as respectivas escalas de plantão.

§ 2º - No 1º Grau de jurisdição ficam autorizados, em caráter excepcional e

por decisão justificada do magistrado da causa, a prática de atos presenciais.

§ 3º - Os magistrados deverão envolver o menor número possível de pessoas,

quando autorizarem a prática de atos presenciais.

Art. 2º - Quando determinada a prática de atos presenciais, na forma dos

parágrafos do artigo anterior, o acesso à sede das Auditorias ficará restrito às pessoas

autorizadas pelos magistrados.

§ 1º - Os membros das Promotorias de Justiça, Defensoria Pública e OAB,

também poderão autorizar o acesso de pessoas envolvidas nos atos presenciais

determinados pelo respectivo juízo na forma desta portaria.

§ 2º - Os peticionamentos em processos físicos deverão se dar por meio

eletrônico, através do e-mail das Auditorias e da Coordenadoria Judiciária, no caso do

Tribunal, encaminhados pelo endereço eletrônico do advogado habilitado no processo.

§ 3º - A prática de atos presenciais em processos que tramitam em meio físico

se darão na forma autorizada nesta portaria.

Art. 3º - A prática de atos presenciais deverá ocorrer por meio de

agendamento determinado pelo magistrado e observadas as medidas de segurança e

proteção individuais visando a não disseminação do novo coronavírus (covid-19) que já vem

sendo observadas nas dependências da JME conforme atos normativos anteriores.

Art. 4º - As sessões de julgamento e as audiências se desenvolverão na

modalidade virtual e por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, adotada pela

Administração da JME em 2021, atendendo os requisitos de segurança, garantia da

transparência e acesso das partes envolvidas no processo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de fevereiro de 2021,

mantidas as disposições dos atos normativos anteriores sobre a pandemia de covid-19 que

não contrariem a presente norma.

Art. 6º - Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça,

Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil -

Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de

Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do

Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e

Conselho Nacional de Justiça.

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2021

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