Justiça Militar Estadual publica nova portaria sobre o coronavírus
O presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Fábio Duarte Fernandes, publicou nesta terça-feira (17), uma nova portaria com medidas sobre o funcionamento da Justiça Militar Estadual e restrições ao convívio social a fim de colaborar com a diminuição do risco de propagação do coronavírus.
A Portaria 66/2020 regulamenta, em caráter temporário, o horário de expediente da Justiça Militar Estadual, em primeiro e segundo graus, a suspensão de prazos judiciais, o trabalho remoto e a realização de sessões e audiências nas dependências da JME.
Confira a íntegra do documento.
PORTARIA Nº 66 de 17 de março de 2020.
REGULAMENTA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, A SUSPENSÃO DE PRAZOS JUDICIAIS, O TRABALHO REMOTO E A REALIZAÇÃO DE SESSÕES E AUDIÊNCIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA JME, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DO CONVÍVIO SOCIAL A FIM DE COLABORAR COM A DIMINUIÇÃO DO RISCO DE PROPAGAÇÃO DO NOVO CORANAVÍRUS (COVID-19).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, as quais conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS;
Considerando a Resolução nº 002/2020-P do Excelentíssimo Senhor Desembargador Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a correta prestação jurisdicional adequada a menor circulação de pessoas possível nas dependências da JME;
Considerando as avaliações e orientações, constantes das autoridades de saúde e sanitárias sobre o agravamento da situação envolvendo o novo coranavírus e a necessidade de novas medidas para o achatamento da curva de contágio;
Considerando a possibilidade de trabalho à distância;
RESOLVE:
ART. 1º Suspender os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais na primeira e segundas instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes;
ART. 2º Estabelecer que o horário de expediente da Justiça Militar Estadual, será das 12h às 19h de segunda à sexta-feira, ficando dispensado o registro eletrônico;
Parágrafo único. Fora do horário de expediente definido no caput, as medidas de urgência, serão atendidas pelo serviço de plantão regulado pela Resolução do TJMRS nº176 de 19.07.2017;
ART. 3º Determinar a suspensão das sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, audiências cíveis e criminais, entendidas como não urgentes pelos magistrados;
Parágrafo único. Ficam mantidas as sessões virtuais administrativas das comissões e do pleno do Tribunal de Justiça Militar.
ART. 4º Autorizar o trabalho à distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos de todas as unidades da JME;
Parágrafo único. A medida poderá ser estendida aos estagiários, conforme determinação da chefia imediata;
ART. 5º Os magistrados e as chefias de unidades deverão adotar mecanismos para a redução da circulação de pessoas, o estabelecimento de sistema de escala diária para o comparecimento presencial de servidores, sem necessidade de compensação futura, em todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias e nos órgãos administrativos do TJM e Auditorias.
Parágrafo único. Determinar aos servidores que não estiverem na escala de trabalho presencial que fiquem à disposição em sua residência, durante o horário de expediente com o objetivo de redução da circulação de pessoas nos ambientes do Tribunal e fundamentalmente colaborar com a diminuição de circulação de pessoas nas cidades sede das unidades da JME.
ART. 6º As audiências de custódia deverão ser realizadas por meio tecnológico evitando, sempre que possível, as audiências presenciais.
Parágrafo único. As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo Magistrado.
ART. 7º Priorizar o atendimento por via eletrônica, telefônica ou outros meios que evitem o contato direto entre as pessoas, reduzindo o fluxo do público em geral nos prédios da JME, salvo os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais urgentes ou que comprovarem necessidade de ingresso;
ART. 8º As atividades dos Oficiais de Justiça serão definidas pelas respectivas chefias;
ART. 9º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, deverá ficar em constante monitoramento da situação da propagação e contágio em relação ao novo coranavírus no âmbito da JME, acompanhando as avaliações e orientações das autoridades de saúde e sanitárias, propondo novas ações e adoção de novas medidas sempre que necessário.
ART. 10 As presentes disposições terão vigência por 30 dias, podendo ser prorrogadas ou suspensas conforme alterações do quadro de saúde pública e orientações das autoridades de saúde e sanitárias;
ART. 11 Esta portaria entra em vigor a partir de hoje, 17/03/2020, para as auditorias e a partir do dia 18/03/2020 para o Tribunal.
ART. 12 Comunique-se o teor da presente portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando Geral da Brigada Militar, Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.
ART. 13 Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 65/2020 no que não contrárias à presente norma administrativa.
Registre-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 17 de março de 2020.
Fábio Duarte Fernandes
Desembargador Militar
Presidente do TJMRS