Justiça Militar do RS prorroga plantão extraordinário até 31 de julho e autoriza atos presenciais urgentes
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta (26) a portaria 114/2020 prorrogando o regime de plantão extraordinário e autorizando a realização de atos presenciais em caráter de urgência nos processos com risco de prescrição no âmbito da Justiça Militar Estadual. A decisão leva em conta o cenário de restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e a atual situação de saúde nas cidades onde há unidades da JME.
A portaria determina ainda a retomada dos prazos nos processos físicos a partir do dia 15 de julho de 2020 e dá outras providências, observada a resolução 322/2020 do CNJ.
Para a realização de atos presenciais urgentes, o documento estabelece um conjunto de observações, entre elas a mobilização do menor número possível de pessoas e menor duração das atividades, o cumprimento das regras de distanciamento social bem como a adoção de equipamentos de proteção como máscaras e medidas de higiene como uso do álcool gel.
A íntegra da portaria está no disponível logo abaixo e em anexo.
PORTARIA Nº 114, de 26 de junho de 2020. PRORROGA O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL ATÉ 31/07/2020. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ATOS PRESENCIAIS DE CARÁTER URGENTE EM PROCESSOS COM RISCO DE PRESCRIÇÃO. RETOMA OS PRAZOS DOS PROCESSOS FÍSICOS A PARTIR DE 15/07/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS OBSERVADA A RESOLUÇÃO Nº 322/2020 CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do CNJ, de 1º de junho de 2020, a qual faculta aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 52, de 12 de março de 2020 do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus (covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO as Resoluções nº 010/2020-P e nº 011/2020-P do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece plano de retorno gradual às atividades presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 062/2020-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e suas complementações, que determinam a observância de recomendações e fluxos durante o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau de jurisdição daquele órgão; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.115 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid19) no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO que os dados apresentados pela Secretaria Estadual de Saúde do RS e das Prefeituras de Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Maria, apontam uma evolução dos casos confirmados da COVID-19 com elevação das taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) essenciais para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (covid-19), e que os dados técnicos-científicos não indicam, por ora, uma tendência de redução da curva epidemiológica de contágio;
CONSIDERANDO que, em face da chegada do inverno, há um potencial risco de sobrecarga no sistema de saúde e que o distanciamento social e a baixa circulação de pessoas nas cidades são uma forma que se mostra eficiente para reduzir o contágio pelo novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que a instituição do regime de plantão extraordinário com trabalho remoto no âmbito da JME tem colaborado com a estratégia de distanciamento social desenvolvida pelas autoridades governamentais do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios, em especial, onde a JME possui unidades jurisdicionais e administrativas;
CONSIDERANDO que a maioria dos processos que tramitam na JME se dão por meio eletrônico e que os sistemas processuais substituem de forma satisfatória a execução das atividades presenciais;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional da Justiça Militar Estadual e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, no Tribunal e nas Auditorias onde seja possível e de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;
CONSIDERANDO o que foi proposto pela Comissão, nomeada pela Portaria nº 99 de 20 de Maio de 2020 do TJMRS, observando normativas do CNJ, para a elaboração do planejamento de medidas gerenciais e protocolos de condutas, a ser implantado como estratégia institucional na gestão da saúde dos magistrados e servidores visando a minimização dos riscos de contágio no ambiente laboral da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter até 31 de julho de 2020 o Regime de Plantão Extraordinário com atividades jurisdicionais e administrativas prestadas de forma remota.
§ 1º - Ficam autorizados, em caráter excepcional e por decisão justificada do magistrado da causa, a prática de atos presenciais naqueles feitos que corram risco de prescrição e o ato processual remoto seja inviabilizado pelas partes.
§ 2º - Os magistrados deverão envolver o menor número possível de pessoas, quando autorizarem a prática de atos presenciais.
Art. 2º - Quando determinada a prática de atos presenciais, na forma dos parágrafos do artigo anterior, o acesso à sede do Tribunal e às Auditorias ficará restrito às pessoas autorizadas pelos magistrados e pelo Diretor-Geral.
§ 1º - O Procurador ou Promotor de Justiça e o Defensor Público, quando possuírem dependências cedidas nas respectivas unidades da JME, também poderão autorizar o acesso de pessoas envolvidas nos atos presenciais determinados na forma desta portaria.
§ 2º - O trabalho remoto obedecerá ao horário forense regular, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h e, fora deste, as respectivas escalas de plantão.
§ 3º - A prática de atos presenciais deve ter a menor duração possível, desenvolvendo-se, prioritariamente, no horário compreendido entre 14h e 17h e observando o revezamento entre os servidores.
§ 4º - A prática de atos presenciais por parte de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que façam parte do grupo de risco, deve ser evitada.
§ 5º - Os servidores que integram o grupo de risco ou coabitem com pessoas deste grupo, caso necessitem, deverão apresentar atestado médico comprovando esta condição à chefia imediata.
§ 6º - O servidor, estagiário ou colaborador, que apresentar sintomas de covid-19 não poderá ser designado para a prática de atos presenciais. Se apresentar febre, tosse e/ou dificuldade para respirar, deverá procurar atendimento médico, seguindo o protocolo assistencial do Ministério da Saúde e comunicar imediatamente esta situação através de e-mail para direçãogeral@tjmrs.jus.br, informando as pessoas com as quais teve contato na JME, além de permanecer em isolamento social conforme orientação médica.
Art. 3º - A partir de 15 de julho de 2020 serão retomados os prazos processuais nos processos físicos.
§ 1º - Os peticionamentos em processos físicos deverão se dar por meio eletrônico, através do e-mail das Auditorias e da Coordenadoria Judiciária no caso do Tribunal, encaminhados pelo endereço eletrônico do advogado habilitado no processo.
§ 2º - A prática de atos presenciais em processos que tramitam em meio físico se darão na forma autorizada nesta portaria.
Art. 4º - A prática de atos presenciais processuais ou administrativos deverá ocorrer por meio de agendamento determinado pelo magistrado ou pelo Diretor- Geral.
Art. 5º - As sessões de julgamento e as audiências se desenvolverão na modalidade virtual e por meio de videoconferência através do sistema Cisco Webex ou outro aplicativo de comunicação por imagem autorizado pelo Tribunal desde que atenda requisitos de segurança, garantia da transparência e acesso das partes envolvidas no processo.
§ 1º - Em caráter excepcional e por decisão justificada do magistrado da causa, quando a forma remota se mostrar totalmente inviável, a audiência poderá ser realizada de forma presencial.
§ 2º - A citação das partes poderá se dar por meio de sistemas processuais eletrônicos e aplicativos.
§ 3º - O cumprimento das exigências do sursis e do livramento condicional, poderá se dar por meio da juntada eletrônica de documentação pertinente e da apresentação do condenado de forma remota.
Art. 6º - Quando da prática de atos presenciais, a Direção-Geral ou a Auditoria deverá adotar as providências necessárias visando a não disseminação do novo coronavírus (covid-19), entre as quais: I - fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual, especialmente álcool em gel e máscaras, a todos os magistrados, servidores e estagiários; II - determinação e fiscalização do cumprimento da presente portaria no que se refere à prevenção do novo coronavírus (covid-19) em relação aos fornecedores e prestadores de serviços; III - determinação para que no acesso à sede do Tribunal e às Auditorias seja realizada a medição de temperatura corporal das pessoas, assepsia completa e a higienização das mãos com sabonete líquido ou álcool em gel e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias; IV - organização dos serviços das empresas terceirizadas para a execução de planos de limpeza e desinfecção, a serem realizados periódica e repetidas vezes de acordo com a necessidade; V - orientação e delimitação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e o limite máximo de usuários nos ambientes de acordo com suas dimensões; VI - determinação para que o uso de sistemas de ar condicionado se dê somente quando indispensável.
Art. 7º - Para a prática de atos presenciais, autorizados na forma desta Portaria, deverão ser observadas as orientações da Comissão de Planos de Medidas Gerenciais e Protocolos de Condutas, coordenada pelo Comitê de Saúde Local da Justiça Militar Estadual e outras medidas específicas determinadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 8º - A JME manterá o grupo de trabalho com representantes do Tribunal e das Auditorias para implementação e acompanhamento das medidas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições das portarias anteriores sobre o Plantão Extraordinário que não contrariem a presente norma.
Art. 10 - Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando-Geral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.
Porto Alegre, 26 de junho de 2020.
Fábio Duarte Fernandes
Desembargador Militar
Presidente