Justiça Militar do RS implementa retorno gradual a partir de 1º de outubro
A administração da Justiça Militar publicou a portaria
132/2020 estabelecendo medidas para o retorno gradual através de regime de trabalho
híbrido, com atividades presenciais e remotas a partir do dia 1º de
outubro. A medida leva em conta a
observação de todas as ações necessárias para a prevenção de contágio do novo
coronavírus e dá outras providências.
A portaria estabelece que os dias 1º e 2 de outubro serão
dedicados a atividades internas tanto no Tribunal de Justiça Militar como nas
auditorias militares. Na segunda-feira
(5), a Justiça Militar retoma as atividades jurisdicionais e administrativas de
forma presencial.
O horário de
expediente será das 09:00 às 12:00 horas exclusivamente em trabalho remoto
(home office) e das 13:00 às 18:00 horas em trabalho presencial e remoto,
mantida a jornada de 8 horas para todos os servidores, seja em trabalho
exclusivamente remoto ou híbrido.
O acesso do público externo às unidades jurisdicionais e
administrativas da JME, se dará no horário das 14h às 17h, mediante agendamento
prévio, para aqueles que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial
para a realização de ato processual ou administrativo a que tenha sido instado
a praticar. Para acessar as unidades, o
magistrado, servidor ou visitante deverá obrigatoriamente utilizar máscara, realizar
a higienização das mãos bem como submeter-se a aferição da temperatura corporal
.
Confira a íntegra da portaria abaixo e em anexo.
PORTARIA Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. ESTABELECE MEDIDAS PARA O RETORNO GRADUAL COM REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO, SENDO AS ATIVIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS PRESTADAS DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL ENTRE OS DIAS 01/10/2020 E 19/12/2020, OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas nos incisos XIV e XXXIII do art. 9º, inciso I do art. 10 e inciso IV do art. 14 do Regimento Interno do TJMRS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do CNJ, de 1º de junho de 2020, a qual faculta aos presidentes dos tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das suas unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para prevenção do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus (covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO as Resoluções nº 010/2020-P, nº 011/2020-P e nº 012/2020-P do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelecem plano de retorno gradual às atividades presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o ATO nº 030/2020-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que determina a observância de recomendações e fluxos durante o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau de jurisdição daquele órgão;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria nº 114/2020-TJMRS que autoriza e estabelece regramentos para a realização de atos presenciais de caráter urgente em processos com risco de prescrição no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de 10 de maio de 2020, atualizado até o Decreto nº 55.482, de 14 de setembro de 2020, onde dispõe que “fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o Portaria Gabinete da Presidência 0055609 SEI 9.2020.0700.001129-0 / pg. 1 território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) declarado pelo Decreto n.º 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n.º 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n.º 55.154, de 1.º de abril de 2020 e que as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado”;
CONSIDERANDO que as normas do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a semana de 29 de setembro a 05 de outubro classificam todas as Regiões do Estado sob bandeira laranja, significando risco epidemiológico médio (covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CRFB, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CRFB, artigo 196);
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional da Justiça Militar Estadual e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Militar do Estado possibilitam, por meio dos sistemas Eproc, SEI Julgar e plataformas disponibilizadas pelo CNJ a prática de atos processuais e administrativos de forma remota, virtual e vídeos conferências para realização de sessões de julgamento, audiências e outras atividades judiciárias e administrativas;
CONSIDERANDO as relevantes avaliações da realidade nacional e estadual apresentadas no âmbito do diálogo interinstitucional mantido pela Administração deste TJM com os Conselheiros do CNJ, TJMs e STM, Tribunais com sede no RS em especial o TJ, TRF4 e TRT4, Magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil, PGE, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, AJURIS, AMAJME, AMB, o Comando da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, servidores e prestadores de serviço da JME-RS;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, na JME de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;
CONSIDERANDO que a reabertura dos prédios e a retomada do atendimento presencial nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Militar Estadual deve observar a implementação de regras de biossegurança previstas na regulamentação vigente;
CONSIDERANDO que a elaboração de pautas de audiências, perícias e outros eventos similares, quando presenciais, exige antecedência para assegurar a realização do ato e medidas de proteção de todos que com ele estarão envolvidos;
CONSIDERANDO que a diretriz traçada pela Resolução CNJ nº 322/2020 é no sentido de que o atendimento presencial deve ser adotado apenas quando estritamente necessário durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que a retomada das atividades presenciais dar-se-á de forma gradual e sistematizada, podendo implantar-se um regime de trabalho híbrido com Portaria Gabinete da Presidência 0055609 SEI 9.2020.0700.001129-0 / pg. 2 trabalho remoto e presencial nas dependências físicas da JME e em home office;
CONSIDERANDO o que foi proposto pelo Comitê Local de Saúde e resultado do trabalho da Portaria nº 99, de 20 de maio de 2020 do TJMRS, observando normativas do CNJ, para a elaboração do planejamento de medidas gerenciais e protocolos de condutas, a ser implantado como estratégia institucional na gestão da saúde dos magistrados e servidores e demais pessoas que necessitem frequentar as instalações físicas da JME visando à minimização dos riscos de contágio no ambiente laboral da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que os trabalhos presenciais podem ser ampliados, reduzidos ou suspensos por ato da Presidência, na medida em que o monitoramento do estágio de disseminação da pandemia revele a piora ou a melhora das condições sanitárias no âmbito das Sedes das unidades jurisdicionais e administrativas da JME;
RESOLVEM:
Art. 1.º A Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul estabelece regime de trabalho híbrido, com a retomada, gradual e sistematizada, das atividades presenciais a partir de 1º de outubro de 2020 e a reabertura dos prédios da JME para atendimento ao público a partir do dia 5 de outubro de 2020, devendo as atividades jurisdicionais e administrativas ser prestadas de forma presencial e remota até 19 de dezembro de 2020.
§ 1.º Os dias 1º e 02 de outubro de 2020 destinar-se-ão exclusivamente ao trabalho interno, mantidas as restrições de acesso ao público externo aos prédios da Justiça Militar do Estado, exceto nos casos entendidos como imprescindíveis, a critério do Desembargador Militar ou Juiz Militar da causa.
§ 2.º Deve ser mantido o atendimento virtual e por videoconferência, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, adotando-se o presencial apenas quando estritamente necessário.
Art. 2.º O horário de expediente será das 09:00 às 12:00 horas exclusivamente em trabalho remoto (home office) e das 13:00 às 18:00 horas em trabalho presencial e remoto (home office), mantida a jornada de 08 horas para todos os servidores, seja em trabalho exclusivamente remoto (home office) ou híbrido.
§ 1.º O acesso do público externo às unidades jurisdicionais e administrativas da JME, se dará no horário das 14h às 17h, mediante agendamento prévio, para aqueles que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial para a realização de ato processual ou administrativo a que tenha sido instado a praticar.
§ 2.º Audiências, sessões de julgamento e outros atos processuais designados pelo magistrado de 1º Grau e a critério deste, poderão ser realizados fora do horário estipulado no parágrafo anterior.
§ 3.º A autorização para acesso aos prédios da JME, deve ser comunicada pela chefia do setor autorizante com antecedência necessária a fim de que o setor de segurança e a direção-geral, entre outros, adotem as cautelas e providências pertinentes para o atendimento no acesso único ao prédio físico da respectiva unidade.
§ 4.º Fora dos horários fixados no caput, nos fins de semana e feriados, o atendimento se dará no regime de Plantão Judiciário, nos termos contidos nas Normas Regulamentadoras desta JME. Art. 3.º Poderão permanecer em trabalho exclusivamente remoto os Portaria Gabinete da Presidência 0055609 SEI 9.2020.0700.001129-0 / pg. 3 servidores e estagiários com idade acima de 60 anos e os integrantes do grupo de risco que deverão apresentar, à sua chefia imediata, laudo médico comprovando tal condição.
Art. 4.º As unidades judiciais e administrativas deverão funcionar com parte de seu efetivo de forma presencial e parte de forma remota (home office), de modo que cada grupo trabalhe alternadamente de forma presencial e remota (home office), ficando a critério do magistrado ou gestor de cada unidade a organização de escala de trabalho.
Art. 5.º Na hipótese de magistrado, servidor, ou trabalhador terceirizado apresentar sintomas de Covid-19, deverá buscar o serviço de saúde mais próximo e comunicar tal situação imediatamente à Administração via o e-mail direção-geral@tjmrs.jus.br. Parágrafo único. Se restar confirmada a contaminação do magistrado, servidor, estagiário ou trabalhador terceirizado por covid-19, este deverá ficar afastado do serviço cumprindo as orientações conforme prescrição médica e na oportunidade do retorno ao trabalho é indispensável apresentação de avaliação médica.
Art. 6.º Fica determinado à Direção-Geral, aos responsáveis administrativos das Auditorias e à Assessoria de Comunicação Social:
I – o controle dos protocolos de condutas preventivas de saúde e segurança a serem observadas junto aos prédios físicos da Justiça Militar do Estado, em relação as seguintes exigências, entre outras: a) o obrigatório uso de máscara para ingresso e permanência nas dependências da Justiça Militar do Estado. b) a obrigatória higienização das mãos (água e sabão ou álcool gel) e medição de temperatura corporal no ato do ingresso nas dependências da JME. c) o cadastro do ingressante nos prédios da JME com nome, CPF, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para futura comunicação de eventual descoberta de contágio, tanto da JME em relação ao usuário como deste em relação à administração. d) quando constatada temperatura corporal superior àquela fixada nos protocolos sanitários (37,8 graus) o acesso às dependências da Justiça Militar não será permitido e o usuário deverá ser orientado a procurar atendimento para verificação do seu quadro de saúde.
II – o controle dos protocolos a serem seguidos pelos servidores e trabalhadores terceirizados quanto à higienização e desinfecção dos ambientes, equipamentos e objetos utilizados no trabalho, bem como medidas de sinalização de distanciamento mínimo em pisos e assentos nos corredores e demais ambientes para evitar contágio.
III - a checagem periódica quanto à disponibilidade de insumos e equipamentos de proteção individual e as adaptações de layout nos prédios da Justiça Militar do Estado para atendimento às regras de biossegurança, considerando as recomendações dos profissionais de saúde e do Conselho Nacional de Justiça;
IV - a elaboração de estratégia de comunicação interinstitucional;
V - o levantamento da força de trabalho disponível em cada unidade, jurisdicional e administrativa, e o respectivo inventário patrimonial dos materiais e mobiliários funcionais disponibilizados para uso dos servidores e magistrados nas respectivas residências (home office) e nas sedes da JME;
VI – a orientação aos gestores quanto à utilização das estações de trabalho Portaria Gabinete da Presidência 0055609 SEI 9.2020.0700.001129-0 / pg. 4 dentro das respectivas unidades, para que seja respeitado o distanciamento mínimo exigido de 2 (dois) metros entre as pessoas, bem como, quando ao realizarem o atendimento ao público, o façam respeitando a quantidade máxima de 1 (uma) pessoa no ambiente de trabalho, guardando distância segura entre si.
VII - a adoção de outras medidas sanitárias preventivas eventualmente necessárias, em razão dos protocolos do contágio pelo novo coronavírus (covid-19) recomendados pelas autoridades de saúde.
Art. 7.º Os processos judiciais continuarão com a fluência normal de seus prazos processuais.
Art. 8.º Os atos pertinentes ao primeiro grau de jurisdição, em cumprimento às orientações da presente portaria, serão regrados mediante provimento contendo providências e/ou instruções que a Corregedoria-Geral entender convenientes, conforme competências determinadas no art. 14 do RITJMRS.
Art. 9.º No 2º Grau de Jurisdição, os atos processuais, sessões de julgamento judiciais e administrativas continuarão a ser realizadas por meio do sistema virtual e de videoconferência.
Art. 10. Poderão ser realizados atos processuais de forma mista, onde as partes, defensores, advogados, juiz, integrante do ministério público ou do conselho de justiça terão alguns de seus integrantes participando de forma presencial, enquanto outros participem do ato processual por meio de videoconferência.
Art. 11. As audiências e reuniões de qualquer natureza realizadas de forma presencial ou mista nas dependências da JME, deverão observar distanciamento mínimo e o limite máximo de pessoas recomendados para cada ambiente, que deverá ser arejado, com janelas e portas abertas, e sem a utilização do sistema de refrigeração de ar.
Art. 12. O atendimento a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, PGE, Oficiais da BM, Oficiais do CBM e de Advogados, deverá ser priorizado por meio de comunicação digital com utilização da plataforma cisco-webex ou outra adotada pela JME.
Art. 13. Compete à Direção-Geral e aos responsáveis administrativos das Auditorias fiscalizar o cumprimento das medidas de retorno gradual com trabalho híbrido determinadas nesta portaria.
Art. 14. Poderão ser adotadas medidas restritivas ou suspensão total das atividades presenciais, inclusive dos prazos processuais, observada a evolução das condições de risco de propagação de contágio conforme orientações das autoridades nacionais, estaduais e municipais da área de saúde pública e recomendações do CNJ e do Chefe do Poder Judiciário Estadual.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Administração da JME.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Comunique-se o teor da presente Portaria ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo Estadual, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, ComandoGeral da Brigada Militar e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Tribunais Militares Estaduais, Superior Tribunal Militar e Conselho Nacional de Justiça.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2020.
Fábio Duarte Fernandes
Desembargador Militar Presidente
Antonio Carlos Maciel Rodrigues
Desembargador Militar Vice-Presidente
Sérgio Antonio Berni de Brum
Desembargador Militar
Corregedor-Geral