Justiça Militar do RS adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
No dia 10 de abril, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul tornou-se signatário do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial mediante cooperação técnica e operacional com vistas à adoção de medidas variadas voltadas para a concretização da Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário.
A partir de articulação liderada pelo CNJ, o Pacto Nacional do Judiciário do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
O Pacto Nacional tem por objetivo central o fortalecimento de uma
cultura pela equidade racial no Poder Judiciário, a partir de um agir
consciente, intencional e responsável, visando à desarticulação do racismo
estrutural por meio da adoção de medidas específicas e concretas, de caráter
temporário, que assegurem a representação e o desenvolvimento de grupos raciais
historicamente privados de condições de igualdade de oportunidades.
Com a adesão, CNJ e TJMRS formaliza o compromisso para o
desenvolvimento de ações conjuntas visando à cooperação para a promoção da
Equidade Racial no Poder Judiciário, considerando os seguintes eixos:
I. Promoção da equidade racial no Poder Judiciário:
I.a. fomento à representatividade racial no Judiciário; e
I.b. regulamentação de Comissões de Heteroidentificação nos Tribunais.
II. Desarticulação do racismo institucional:
II.a. formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais;
II.b. ações de prevenção e combate à discriminação racial no
âmbito do Judiciário.
III. Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário:
III.a. aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências.
IV. Articulação interinstitucional e social para a garantia de uma
cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário:
IV.a. adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade do Poder Judiciário de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados.