Julgados embargos declaratórios do Caso Kiss


Em sessão ordinária desta quarta-feira (06 de julho), o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul julgou os embargos declaratórios referentes ao caso Kiss, impetrados pelas defesas e pelo Ministério Público. O Processo estava com vistas ao Juiz-Cel. Antônio Carlos Maciel Rodrigues após o voto do Juiz-Relator Amilcar Fagundes Freitas Macedo.

Em 9 de dezembro de 2015, em julgamento de recursos impetrados pelas partes, o TJMRS, à unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos e, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial condenando os réus.

Buscando esclarecer melhor os termos da sentença, especialmente o dispositivo, as defesas impetraram embargos declaratórios suscitando inúmeras teses jurídicas que embasavam o seu pedido.

O Ministério Público, por sua vez, opôs os embargos a fim de “sanar erro material do acórdão” sustentando o MP que “a decisão do colegiado (parte dispositiva do acórdão) não reflete os votos prolatados na sessão de julgamento (fundamentação do acórdão)”.

Após a leitura do voto do magistrado Decano, Antônio Carlos Maciel, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios das defesas e acolheu os embargos opostos pelo Parquet, a fim de constar no dispositivo do acórdão a omissão apontada, acompanhando o voto do Juiz-Relator Amilcar Fagundes Freitas Macedo

Embargos de Declaração Crime nº 1000105-58.2016.9.21.0000

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