Juiz da Justiça Militar paulista aborda "Garantias constitucionais e processuais do auto de prisão em flagrante delito militar"
Garantias constitucionais e processuais do auto de prisão em flagrante delito militar: a delegação e a homologação, os vícios que invalidam a prisão e a decisão de não prender
Ronaldo João Roth*
RESUMO: O artigo sustenta a incidência do princípio constitucional do devido processo legal no auto de prisão em flagrante delito militar e evidencia as garantias constitucionais e processuais desse ato constritivo, entre eles a necessidade de homologação por parte da autoridade originária de Polícia Judiciária Militar, quando esta não agir diretamente naquele procedimento, de forma que sempre que um Oficial subordinado à autoridade originária agir por delegação, haverá necessidade da homologação, aperfeiçoando o ato complexo da prisão.
PALAVRAS-CHAVES: Auto de prisão em flagrante delito. Delegação. Homologação. Ato complexo. Garantias na prisão em flagrante. Autoridade originária. Autoridade delegada. Polícia Judiciária Militar
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*Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo Coordenador e professor de pós-graduação em Direito Militar da Escola Paulista de Direito (EPD)