Jornal Zero Hora repercute mudanças no Código Penal Militar
O jornal Zero Hora em suas edições impressa e digital destacou, nesta semana, as mudanças no Código Penal Militar. O presidente do TJMRS, desembargador militar Amilcar Macedo, foi uma das autoridades ouvidas na reportagem, assinada pelo jornalista Luiz Dibe.
Confira a íntegra da matéria e os links para acesso ao texto original.
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Código Penal Militar é atualizado e prevê punições mais rigorosas
No entendimento de autoridades gaúchas, revisão da legislação não altera os pilares da hierarquia e disciplina existente nas corporações militares
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Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas
sancionada com vetos pela presidência da República, a atualização do Código
Penal Militar compatibiliza a norma aplicada para militares com as regras
atuais do Código Penal, da Constituição Federal e da Lei dos Crimes Hediondos.
O texto determina penalidades mais rigorosas para crimes praticado por
militares como o tráfico de drogas e o roubo de armas e munições de uso
restrito. A pena máxima poderá ser de 15 anos, enquanto pela norma ainda
vigente não ultrapassa os cinco anos.
A promotora de Justiça Luciana Cano Casarotto, que atua na
2ª Auditoria Militar de Porto Alegre, destaca que as mudanças não fragilizam os
pilares da função pública militar, representados pelos conceitos de hierarquia
e disciplina. Para Luciana, o entendimento sobre a natureza diferenciada da
atividade militar foi preservado, mesmo com a compatibilização de dispositivos
no sentido de aproximar a norma específica para a atividade militar com a regra
geral aplicada para a sociedade civil.
— Toda atualização legal é sempre bem-vinda. Neste caso, é
importante lembrarmos que o código vigente foi elaborado em 1969, antes da
Constituição atual e antes da redemocratização do país. O mundo mudou muito de
lá para cá e a revisão era necessária — aponta a promotora.
Para o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio
Grande do Sul (TJM-RS), desembargador militar Amilcar Macedo, a atualização
promoveu "muitas mudanças". Porém, segundo o magistrado, parte delas
se restringe a ajustes de redação e modernização de terminologias.
— A atualização trouxe aspecto que parece bastante
interessante, que é a situação agravante quando um crime for cometido contra
criança, pessoa maior de 60 anos, enferma ou com deficiência, mulher grávida.
Isso era um agravante que só existia no Código Penal comum. No militar não
havia — exemplifica.
Macedo destaca que a revisão também traz a alteração sobre o
crime de homicídio qualificado, com a previsão de qualificadora para crimes
cometidos contra autoridades das Forças Armadas e das forças de segurança
pública, além das autoridades do sistema prisional e da Força Nacional de
Segurança.
— O crime de estupro também passa a ser tratado da mesma
forma do Código Penal comum. Ocorre também a equiparação do crime de tráfico,
que praticado pelo militar previa pena de um ano a cinco anos, enquanto que o
tráfico de um cidadão comum traz uma pena de cinco anos a 15 anos. Agora o
Código Militar iguala a pena — comenta.
Contudo, o texto ainda não tem seu formato definitivo. Os
vetos destacados na sanção do vice-presidente Geraldo Alckmin, que ocupava a
presidência durante viagem de Lula, no dia 20, precisam ser apreciados pelo
Congresso. Os vetos estão na ordem do dia da pauta conjunta das casas
legislativas, designados como Vetos 26/2023. Não há data estipulada para a nova
análise.
Ao analisar os vetos, o desembargador militar avalia como
acertada a exclusão do trecho que considerava crime a manifestação de crítica a
qualquer resolução do governo, no item que trata sobre o impedimento ao militar
de produzir publicação, sem licença, de ato ou documento oficial, que atente
abertamente contra o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida
militar.
A Brigada Militar também foi convidada a comentar a revisão
da legislação e informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria
se posicionar sobre o tema.
As principais mudanças
Crime de publicação ou crítica indevida: o texto aprovado no
Senado retirava do crime de "publicação ou crítica indevida" o trecho
que incluía a crítica pública "a qualquer resolução do governo" como
uma das condutas criminalizadas. Alckmin vetou esse trecho sob a justificativa
de que a proposta aprovada pelo Legislativo "atenta contra os princípios
constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias
instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições
nacionais permanentes e regulares". Também estão no crime de
"publicação ou crítica indevida" o militar falar abertamente sobre o
seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de
dois meses a um ano de detenção.
Excludente de ilicitude: o termo se refere à presença de
certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto
final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando "o militar na
função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os
subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para
salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição,
a revolta ou o saque". A justificativa de Alckmin para o veto a este ponto
é de que essa excludente é muito ampla e seria "aplicável a todo militar
em função de comando". De acordo com o presidente da República em
exercício, a hipótese tem uma "diversidade de interpretações
possíveis" que poderiam autorizar o uso da violência.
Violência doméstica na Justiça comum: casos de violência
doméstica são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja
militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse
cometido "em lugar sujeito à administração militar", poderia ir para
a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.
Penas aumentadas para homicídio, tráfico de drogas e furto
de armas: estes crimes tiveram suas penas ampliadas pelo novo código
sancionado. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não
tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em
flagrante. O tráfico de drogas na lei militar, antes com pena de até cinco
anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão. Os atos
relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições
mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de
"roubo qualificado", que prevê até 15 anos de detenção.
Crimes inafiançáveis para militares: estupro, latrocínio,
extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com
resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos,
portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o
começo, em regime fechado.
Arrependimento posterior: uma atenuante do Código Penal
Militar, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da
Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não
teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O
Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.