Jornal Zero Hora repercute mudanças no Código Penal Militar

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O jornal Zero Hora em suas edições impressa e digital destacou, nesta semana, as mudanças no Código Penal Militar.    O presidente do TJMRS, desembargador militar Amilcar Macedo, foi uma das autoridades ouvidas na reportagem, assinada pelo jornalista Luiz Dibe.  

Confira a íntegra da matéria e os links para acesso ao texto original.

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Código Penal Militar é atualizado e prevê punições mais rigorosas

No entendimento de autoridades gaúchas, revisão da legislação não altera os pilares da hierarquia e disciplina existente nas corporações militares

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Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas sancionada com vetos pela presidência da República, a atualização do Código Penal Militar compatibiliza a norma aplicada para militares com as regras atuais do Código Penal, da Constituição Federal e da Lei dos Crimes Hediondos. O texto determina penalidades mais rigorosas para crimes praticado por militares como o tráfico de drogas e o roubo de armas e munições de uso restrito. A pena máxima poderá ser de 15 anos, enquanto pela norma ainda vigente não ultrapassa os cinco anos.

 

A promotora de Justiça Luciana Cano Casarotto, que atua na 2ª Auditoria Militar de Porto Alegre, destaca que as mudanças não fragilizam os pilares da função pública militar, representados pelos conceitos de hierarquia e disciplina. Para Luciana, o entendimento sobre a natureza diferenciada da atividade militar foi preservado, mesmo com a compatibilização de dispositivos no sentido de aproximar a norma específica para a atividade militar com a regra geral aplicada para a sociedade civil.

 

— Toda atualização legal é sempre bem-vinda. Neste caso, é importante lembrarmos que o código vigente foi elaborado em 1969, antes da Constituição atual e antes da redemocratização do país. O mundo mudou muito de lá para cá e a revisão era necessária — aponta a promotora.

Para o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS), desembargador militar Amilcar Macedo, a atualização promoveu "muitas mudanças". Porém, segundo o magistrado, parte delas se restringe a ajustes de redação e modernização de terminologias.

 

— A atualização trouxe aspecto que parece bastante interessante, que é a situação agravante quando um crime for cometido contra criança, pessoa maior de 60 anos, enferma ou com deficiência, mulher grávida. Isso era um agravante que só existia no Código Penal comum. No militar não havia — exemplifica.

 

Macedo destaca que a revisão também traz a alteração sobre o crime de homicídio qualificado, com a previsão de qualificadora para crimes cometidos contra autoridades das Forças Armadas e das forças de segurança pública, além das autoridades do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança.

 

— O crime de estupro também passa a ser tratado da mesma forma do Código Penal comum. Ocorre também a equiparação do crime de tráfico, que praticado pelo militar previa pena de um ano a cinco anos, enquanto que o tráfico de um cidadão comum traz uma pena de cinco anos a 15 anos. Agora o Código Militar iguala a pena — comenta.

 

Contudo, o texto ainda não tem seu formato definitivo. Os vetos destacados na sanção do vice-presidente Geraldo Alckmin, que ocupava a presidência durante viagem de Lula, no dia 20, precisam ser apreciados pelo Congresso. Os vetos estão na ordem do dia da pauta conjunta das casas legislativas, designados como Vetos 26/2023. Não há data estipulada para a nova análise.

 

Ao analisar os vetos, o desembargador militar avalia como acertada a exclusão do trecho que considerava crime a manifestação de crítica a qualquer resolução do governo, no item que trata sobre o impedimento ao militar de produzir publicação, sem licença, de ato ou documento oficial, que atente abertamente contra o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar.

 

A Brigada Militar também foi convidada a comentar a revisão da legislação e informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se posicionar sobre o tema.

 

As principais mudanças

Crime de publicação ou crítica indevida: o texto aprovado no Senado retirava do crime de "publicação ou crítica indevida" o trecho que incluía a crítica pública "a qualquer resolução do governo" como uma das condutas criminalizadas. Alckmin vetou esse trecho sob a justificativa de que a proposta aprovada pelo Legislativo "atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares". Também estão no crime de "publicação ou crítica indevida" o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.

Excludente de ilicitude: o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando "o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque". A justificativa de Alckmin para o veto a este ponto é de que essa excludente é muito ampla e seria "aplicável a todo militar em função de comando". De acordo com o presidente da República em exercício, a hipótese tem uma "diversidade de interpretações possíveis" que poderiam autorizar o uso da violência.

Violência doméstica na Justiça comum: casos de violência doméstica são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido "em lugar sujeito à administração militar", poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.

Penas aumentadas para homicídio, tráfico de drogas e furto de armas: estes crimes tiveram suas penas ampliadas pelo novo código sancionado. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante. O tráfico de drogas na lei militar, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão. Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de "roubo qualificado", que prevê até 15 anos de detenção.

Crimes inafiançáveis para militares: estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos, portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.

Arrependimento posterior: uma atenuante do Código Penal Militar, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.

 

Link original:  https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2023/09/codigo-penal-militar-e-atualizado-e-preve-punicoes-mais-rigorosas-cln10ch7y00at0154lrq2whjy.html







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