João Barcelos de Souza Júnior é empossado Desembargador do TJ-RS
João Barcelos de Souza Júnior, que atuou como Promotor de Justiça na 2ª Auditoria de Porto Alegre da Justiça Militar gaúcha, foi empossado Desembargador do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (7 de novembro). O presidente do TJM-RS, Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski, representou a JME-RS na cerimônia. Nomeado no dia 24 de outubro, o agora magistrado ocupa vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público.
Em seu pronunciamento, o novo desembargador destacou que, para ele, chegar a Desembargador é uma premiação por uma vida profissional de esforço e lutas. “Somente conquistei este lugar que agora, lisonjeado ocupo, com a ajuda de pessoas que se identificaram com minha trajetória e com minhas lutas profissionais”, ressaltou. João Barcelos lembrou da lição que recebera, como oficial escrevente, do então Magistrado Júlio César Coitinho, de que “acima de todos os cargos e hierarquias está o homem”.
Entre os anos de 1984 e 1989, foi servidor, atuando no cargo de Oficial-Escrevente junto às Varas do Júri e Registros Públicos de Porto Alegre e como Oficial de Justiça em Guaíba e Canoas, a partir de 1987.
Também em 1987 concluiu o Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). No ano de 1989 foi empossado Promotor de Justiça do Ministério Público, atuando em Lagoa Vermelha, Barra do Ribeiro e Canoas. Em Porto Alegre exerceu suas funções no Foro Regional da Tristeza, na Infância e Juventude, e na Justiça Militar e, como Procurador de Justiça, na 4ª Câmara Criminal do TJRS.
Quinto Constitucional
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios compõem-se de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. É o chamado Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988.