JME - CNJ - PP 0002541-69.2019.2.00.0000 - Desembargador Militar


"EMENTA: PEDIDO DE PROVIDENCIAS. JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS. DENOMINAÇÃO DE JUiZES MILITARES DE SEGUNDA INSTÂNCIA COMO "DESEMBARGADORES". POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR ATO PRÓPRIO DOS TRIBUNAIS CASTRENSES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. [...] 

Trata-se de Pedido de Providências (PP) inaugurado pelo senhor magistrado PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS), em que propõe a edição de resolução de modo a autorizar "a padronização do titulo \\\\'Desembargador\\\\' aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, a fim de, valorizando a Justiça Militar, dar tratamento isonômico em relação aos demais tribunais brasileiros".[...]

Por tais razões, nos termos do artigo 25, inciso XII, do Regimento Interno do CNJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para afirmar a possibilidade de edição de ato interno para tratar da temática veiculada — nomenclatura de seus membros como Desembargadores — pela própria Justiça Militar, a exemplo do que já fizeram órgãos da Justiça Federal (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) e Justiça Trabalhista (CSJT) nacionais."

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