JME apóia Campanha “Lei Maria da Penha” do CNJ


No dia 18 de agosto o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Lei Maria da Penha. A iniciativa tem o objetivo de promover a aplicabilidade da lei, tanto por parte dos órgãos Judiciários como pela sociedade. A Justiça Militar do Rio Grande do Sul, por meio dos suportes de mídia de que dispõe, ajuda a ampliar a repercussão no Estado.

A Lei Maria da Penha é uma política judiciária executada pelo CNJ em favor da mulher vítima da violência doméstica e familiar. Trata-se de programa que visa a propor discussões jurídicas que conduzam à integral aplicação da norma.

 

Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, também chamada Lei Maria da Penha, foi criada em 7 de agosto de 2006 e recebeu esse nome em homenagem a uma mulher que lutou durante vinte anos para ver seu agressor condenado. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica porque o marido dela, um professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la.

Entre as principais medidas, essa lei obriga que as autoridades policiais recebam a queixa e encaminhem, no prazo de 48 horas, pedido ao juiz para que sejam tomadas providências que garantam a proteção da vítima. Além disso, a mulher agredida pode requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos. A legislação ainda passa a considerar formas de violência doméstica a agressão psicológica, moral e patrimonial. Quanto às penas previstas, hoje elas variam de três meses a três anos de prisão em regime fechado. Antes, eram de seis meses a um ano. E mais, foi vedado o pagamento de cestas básicas ou de multa como forma de punição.

A violência contra a mulher compreende todo ato ou conduta baseados no gênero, que cause a essa mulher: morte, constrangimento, limitação, dano ou sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Violência doméstica: quando ocorre no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade e afetividade de coabitação.

Violência familiar: aquela que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).


Como Denunciar

Para que o crime da violência contra as mulheres seja punido e combatido, é necessário que os agressores sejam denunciados. As dificuldades que cercam o ato de denúncia vão desde a vergonha de recorrer a uma delegacia tradicional até o medo da impunidade e da vingança. A criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) nasceu dessa problemática, tentando viabilizar um espaço mais adequado e acolhedor às mulheres que necessitam dessa prestação de serviços.

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juízados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Quando o caso é registrado em outro órgão que não seja uma DDM, e se a vítima assim o desejar, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher, mas, para isso, é preciso que a vítima solicite essa transferência, no próprio registro da ocorrência.

Como funciona a denúncia:
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e o endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares está em risco, ela pode também procurar ajuda em casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar de um advogado para entrar com ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear advogado ou advogada para defendê-la.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Fonte: CNJ

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