Fernando Lemos já é juiz Civil do Tribunal
Hoje (16 de abril) tomou posse como Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar do Estado o Dr. Fernando Guerreiro de Lemos. À cerimônia realizada em gabinete e conduzida pelo presidente do TJM Dr. Geraldo Anastácio Brandeburski, comparereceram o Tenente Coronel Marco Antonio Quevedo, chefe da Casa Militar, representando a Governadora do Estado Yeda Rorato Crusius, o Secretário Estadual da Fazenda, Ricardo Englert, os juízes do TJM Antonio Carlos Maciel Rodrigues, João Vanderlan Rodrigues Vieira, Dr. Octavio Augusto Simon de Souza, Sérgio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, o Sub procurador do Ministério Público Estadual Dr. Delmar Pacheco da Luz, o Diretor Presidente da Fundação de Recursos Humanos do Estado, Dr. Wambert Di Lorenzo, o Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS Dr. Pedro Zanetti Alfonsin, representando o Presidente da Ordem, Cláudio Lamachia, o Presidente do Banrisul Mateus Bandeira, os Diretores do Banco do Estado do Rio Grande do Sul Ricardo Hingel, Paulo Franz, Luiz Gonzaga Veras Mota e Urbano Schmitt.
Saudação do Presidente
A seguir, na íntegra, o discurso de saudação do Presidente do TJM
Tenho a grata satisfação de, neste momento, saudar o empossado e expressar-lhe os votos de boas-vindas ao convívio na Corte Castrense, bem como manifestar a certeza de que Vossa Excelência desempenhará a função jurisdicional com dedicação, esmero, devoção e imparcialidade, qualidades que a magnitude do cargo de juiz encerra e a sociedade espera dos membros do Poder Judiciário.
O eminente Dr. Fernando Guerreiro de Lemos é natural de Vacaria. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986. Desempenhou vários cargos na Administração Pública, dentre eles os de Chefe de Gabinete Parlamentar; Chefe de Gabinete do Governador do Estado; Presidente da Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul; membro do Conselho de Administração da PROCERGS; Subchefe da Casa Civil; Diretor e, posteriormente, Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Consta do seu currículo que exerceu a advocacia, tendo sido inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 29.247 e prestado compromisso estatutário em 21 de maio de 1991. Em 5 de junho de 1997, obteve deferimento de seu pedido de licenciamento da inscrição, por motivo de exercer o cargo de Diretor-Executivo do Banrisul; em 12 de abril de 1999, obteve o cancelamento do licenciamento em face da exoneração do cargo de Diretor-Executivo.
Por fim, obteve novo licenciamento da inscrição a contar de 29 de abril de 2004, por motivo de desempenhar o cargo de Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, cargo esse incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, inciso VIII, do Estatuto da OAB. Portanto, deduzidos os períodos de licenciamento, o Dr. Fernando Lemos perfaz cerca de dez anos de prática de advocacia.
Certamente, em face de méritos colhidos nas atividades desenvolvidas, foi indicado pela ínclita Governadora do Estado para exercer o honroso cargo de Juiz Civil desta Corte. Por isso, não posso concordar, quando da cogitação do nome do empossado para investidura neste órgão do Judiciário, com manifestações – as quais lamentei e vi com tristeza – que foram divulgadas na mídia no sentido de que um executivo da área financeira do porte do Dr. Lemos, ao invés de ser aproveitado em cargo de maior realce, iria ser nomeado para o cargo de juiz
A Justiça Militar do Estado, tenho dito e repito à náusea, presta relevantes serviços em prol da Brigada Militar e da sociedade, uma vez que a resguarda da força do poder abusivo e dos desmandos da autoridade constitui-se, em última análise, um instrumento de garantia da cidadania.
E Vossa Excelência, magistrado recém empossado neta justiça especializada, estará sendo observado por cerca de 50.000 jurisdicionados, além da própria sociedade como um todo.
Mas nossa expectativa, como dirigente da Corte Castrense, é no sentido de que, a partir do dia de hoje, Vossa Excelência encarne a figura de um magistrado de escol, dedicado e esmerado no exame dos processos que lhe serão distribuídos e que lhe couber relatar, produzindo votos fruto de intensa reflexão, meditação e ponderação, pois a tarefa de julgar é uma das mais nobres missões atribuídas ao ser humano.
Não foi sem razão que o então eminente Desembargador Balthazar Gama Barbosa, ao se despedir do Tribunal de Justiça, a certa altura, assim se manifestou: “Há muitas maneiras de servir à justiça, mas nenhuma mais nobre, nenhuma mais digna, nenhuma mais absorvente, nenhuma mais dedicada do que a do juiz. E nenhuma mais exigente de conhecimentos variados, de capacidade de observação, de qualidades morais e intelectuais. Todas as experiências, feitas na vida doméstica como na vida pública, na rua como nos salões, nos livros como na vida, têm influência na formação do juiz e, por conseguinte, na sua atuação. Não há domínio do conhecimento, não há manifestação existencial que, direta ou indiretamente, não se relacione com o direito, como não há conquista humana, desde a mais alta especulação da filosofia até as mais sutis criações tecnológicas, que não interessem ao direito e aos juristas”.
Nesse diapasão, tenho a convicção de que o digno magistrado empossado prestará relevantes serviços à Corte Militar e engrandecerá ainda mais o nome desta Justiça, como aqueles que nos antecederam no passado e que buscamos honrar no presente com nossas atitudes, para que no futuro sejam elas lembradas e cultivadas.
Este Tribunal, pois, o recebe com o mais afetuoso e fraternal abraço e formula os melhores votos no exercício da função jurisdicional. Muito obrigado!