Ética e solidariedade pelo meio ambiente
*Dr. Geraldo Anastácio Brandeburski
Há quem afirme: a Justiça não precisa de ações institucionais na área da gestão ambiental, bastando seu desempenho (o STJ é referência mundial) exemplar no segmento do direito ambiental. Sabe-se, isso sim, que a legislação ambiental gaúcha é referência nacional. Na visão de alguns, o Judiciário é capaz de garantir proteção ambiental. Ainda assim, paralelamente à sua condição de poder de estado, a Justiça é uma instituição e, como tal, há que ser sujeito e protagonista na luta por uma causa ambiental relevante. Esse debate, no entanto, está em aberto. Representantes do Ministério Público identificam risco de retrocesso quando ações antes consideradas criminosas podem, paradoxalmente e por via de alterações legais, converter-se em bem social. Este contexto, por si, justifica a realização da 1 Semana Interinstitucional do Meio Ambiente - Ética e Solidariedade, de 7 a 11 de junho. E são fundamentais as participações do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, ao lado dos Tribunais de Justiça, de Justiça Militar, Regional Federal, Regional Eleitoral e Regional do Trabalho, todos deste Estado.
Sob planejamento estratégico implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, servidores, magistrados, conselheiros, promotores, procuradores e gestores engajam-se no debate sobre as causas e as consequências do aquecimento global, por exemplo, porque estão conscientes da influência direta do poder público na atividade econômica. Do mesmo modo, e como parte da administração pública, conhecem o peso de suas instituições no estabelecimento de padrões de consumo e produção, uma vez que elas são consumidoras significativas de recursos naturais. Tanto é assim que os órgãos que agora se envolvem na realização do evento que busca interação com a comunidade jurisdicionada não o fazem sem antes ter estabelecido internamente processos para a utilização de papel reciclado e não clorado; para a coleta seletiva de resíduos; para a doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pelo encaminhamento à reciclagem; para a aquisição de equipamentos que imprimam em frente e verso; para a aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.
*Juiz-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado
Publicado originalmente no jornal 'Correio do Povo', página 04, edição de 1º de Junho de 2010.