Divulgação CNJ - Passo a passo orienta contribuinte sobre como apoiar a campanha “Se renda à infância”
O financiamento de projetos de promoção dos direitos das
crianças e dos adolescentes conta com o apoio da Campanha “Se renda à
infância”. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com
a Receita Federal, possibilita a participação de todo o cidadão que declara o
Imposto de Renda sem nenhum custo adicional ao contribuinte. Esse é o quarto
ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no
momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio.
O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é
preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar
as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o
fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo
municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.
Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de
Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada
fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não
é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas
disponíveis e calcula automaticamente.
O último passo é, no momento de enviar a declaração,
imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais,
para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado
dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o
contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.
Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados
do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o
percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito
à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser
recebido.
É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada
por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela
declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.
Fiscalização
Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente – colegiados com a participação do Executivo e de membros da
sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os
projetos das instituições sociais.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a
sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” também estão
a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis
nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do
Ministério Público.
Iniciativa
O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021
para incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e
cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de
risco e vulnerabilidade, como por exemplo, em medida protetiva de acolhimento
ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias