Direitos da Mulher
Mudanças que se traduzem em conquistas. O Judiciário gaúcho acompanha a evolução da sociedade.
Você sabia que há um tempo, não muito distante dos dias de hoje, a mulher não poderia trabalhar sem a expressa autorização do marido?
Isso mesmo. Algo impensável e absurdo atualmente, mas que era previsto em lei até 61 anos atrás.
No acervo do Memorial do Judiciário gaúcho encontramos o registro de uma autorização marital para comerciar, realizada em 1944, por Theodoro Julio Erpen, no Cartório de Carazinho, para que a esposa, Wilma Rosália Erpen, pudesse comerciar em nome próprio.
Essa situação e outras estavam previstas no Código Civil de 1916 e só mudaram com a revogação de mais de 10 artigos pela Lei 4.121 (Estatuto da mulher casada), em 1962.
Assim, os direitos das mulheres foram ganhando força. O marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal, a mulher tornou-se economicamente ativa, sem necessitar da autorização do esposo, passou a ter direito sobre os seus filhos, compartilhando o pátrio poder e podendo requisitar a guarda em caso de separação.
Discussões como essa farão parte do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, a ser realizado em maio no Rio Grande do Sul.
O III Enam é organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª região e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.