Dia da Justiça - Justiça Militar


Dircêo Torrecillas Ramos*

No dia 8 de dezembro comemoramos o dia da justiça. É a oportunidade para oferecermos nossas congratulações àqueles que sacrificam sua liberdade para os estudos e um comportamento adequado, exigidos de quem vai dedicar-se à busca da prestação jurisdicional, satisfatória, objetivando a paz entre os litigantes.

Nos tempos atuais, com o excesso de demandas, milhões de processos, vamos dedicar as homenagens a todos, mas especificamente à JUSTIÇA MILITAR. Por quê? Porque é a pioneira, a mais antiga do Brasil.

Para os gregos a justiça, a lei e a ordem eram representadas pela Deusa Têmis, a qual se sentava ao lado de Zeus. Na mitologia romana era chamada de “Justitia” (Justiça). No século XVI, os Alemães colocaram-na uma venda para simbolizar a imparcialidade.

O Poder Judiciário é um dos três poderes do estado. Tem a função de julgar, os casos concretos, aplicando a lei. Temos a Justiça comum e a Especializada. Esta é representada pela Eleitoral, do Trabalho e a Militar.

Para julgar atos praticados por homens em uma função com características específicas, evidentemente, exigir-se-á uma justiça capaz, competente para a compreensão de casos distintos da atividade jurisdicional comum. A sociedade civil tem como fundamento a liberdade. A sociedade militar tem o dever da hierarquia, da disciplina, do comando e da obediência. O juiz de ambos os casos não deve ser o mesmo.

A Justiça Militar, desde o descobrimento adotou o modelo português. Com a vinda da família real, em 1808, efetivou-se na legislação brasileira, criando-se a segunda instância mantida hodiernamente. Foi o primeiro órgão do Poder Judiciário, criado formalmente por ato de D. João, o Príncipe regente, pelo Alvará, com força de lei, de 1º de abril de 1808. As justiças estaduais apareceram no início do século XX, embora houvesse, anteriormente, um começo, nas ainda províncias do Império. Já como Estado Federal, a Justiça Militar integra o Poder Judiciário da União, desde a Constituição de 1934, enquanto a estadual pertence ao Poder Judiciário do Estado a partir de 1946. A Constituição da República Federativa do Brasil contempla a Justiça Militar com muitos e importantes dispositivos. Este breve retrospecto demonstra o valor e a importância crescente, em suas origens remotas, da Justiça Castrense, para integrá-la nos cursos jurídicos.

Contrariamente às manifestações de alguns néscios, sobre a matéria, inexiste o corporativismo na Justiça Militar. Basta verificar que suas decisões, em casos semelhantes, são mais rigorosas do que as da Justiça comum. Por outro lado, tem sido mais eficiente pela presteza, rapidez, agilidade. Por estas razões a reforma do Código Penal Militar é uma imposição natural para dar-lhe maior amplitude em suas competências, tendo como foco a especialização nos atos praticados por militares.

A Justiça Militar é a mais antiga. Nesta data, 8 de dezembro, é comemorada desde 1940 com referência à Imaculada Conceição, cuja primeira celebração oficial foi em 1950 por iniciativa da AMB e criada pela lei 1408 de 1951, quando todos os operadores do direito festejam, homenageemos a origem, o nascimento, a JUSTIÇA MILITAR.

*Mestre, Doutor, Livre-Docente pela USP; Professor convidado PUC-PÓS; Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, Membro da Comissão de Reforma Política da OAB-SP, Membro da Comissão de Direito Constitucional OAB-SP; Membro do Conselho Superior de Direito da Fecomercio; Membro da APLJ - Academia Paulista de Letras Jurídicas; Membro do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, IPSA – International Political Science Association, APSA – American Political Science Association e Correspondent of the Center for the Study of Federalism – Philadelphia USA.

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